Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

Cidades

Advogado rebate denúncia de irregularidades na eleição a desembargador

Advogado rebate denúncia de irregularidades na eleição a desembargador

O advogado da coligação “Amigos da Advocacia”, Charles Garcia, rebateu a denúncia de abuso de poder econômico protocolizada, no dia 27 de abril deste ano, pelo advogado Christhian Naranjo, na Comissão Eleitoral da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no Amazonas (OAB-AM).

A representação contra Garcia foi publicada em matéria do Amazonas1, neste domingo, 19. A Comissão Eleitoral da OAB-AM fiscaliza os atos dos candidatos na eleição ao Quinto Constitucional da Advocacia perante o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam). O pleito ocorre no próximo dia 26 de maio.

O advogado Charles Garcia explica denúncias contra sua campanha (Reprodução/Facebook)

Charles diz que Naranjo se volta contra um fato ocorrido em 27 de abril de 2018, data em que, segundo ele, não existia a Comissão Eleitoral. Ele diz que a comissão foi criada no dia 30 de abril de 2018, por ocasião da publicação da Resolução 02/2018, da OAB.

O advogado da coligação “Amigos da Advocacia” se respalda no artigo 5°, inciso XXXVII, da Constituição Federal, no qual diz que “não haverá juízo ou tribunal de exceção, na exata medida em que o cidadão tem direito de ser julgado por juízo pré-constituído, o que significa que ninguém pode ser julgado por órgão constituído após a ocorrência do fato”.

Charles Garcia, também, alega intempestividade do pedido de Naranjo, argumentando que os fatos narrados na representação contra ele deveriam ter sido objeto de anterior impugnação perante o único órgão que, até então, seria competente para tal, no caso, a presidência da OAB-AM, dentro do prazo previsto no artigo 7° da Resolução 01/2018, ou seja, cinco dias. “(…) prazo esse que há muito restava ultrapassado quando do protocolo da representação em análise”, afirma em sua defesa, o advogado.

Utilização de ginásio

À Comissão Eleitoral da OAB-AM, Charles Garcia contesta, também, a acusação de que ele usou um local público para lançar sua candidatura ao Quinto Constitucional, o Centro de Convenções Vasco Vasques, na zona Centro-Sul de Manaus.

Ele alega que não se pode falar em uso de bem público quando da realização do evento de lançamento da candidatura quando, segundo o advogado, se considera o “fato de que é comum o referido local ser alugado por particulares, exatamente o que ocorreu no presente caso, conforme se comprova com a documentação em anexo”.

A mesma denúncia de Naranjo sobre o uso do Vasco Vasques, também, foi objeto de denúncia anônima  ao Ministério Público do Estado (MP-AM), sendo o procedimento arquivado “em razão da ausência de qualquer ilegalidade no uso daquele imóvel”.

Acesse o indeferimento do MP

Despacho do Ministério Público

Coligação dividida

Sobre a denúncia de que a “Coligação Amigos da Advocacia” foi criada com o objetivo de inviabilizar as demais candidaturas, a defesa de Charles, também, contestou sob o argumento de os candidatos fizeram registrados individuais e  “seguem de modo individual”.

Artistas e camisetas

Quanto à acusação de abuso de poder econômico com a contratação de shows artísticos, o advogado rebate: “O cantor Neguinho da Beija-Flor foi levado por um convidado e não recebeu absolutamente nada para estar no local, além do que, sua presença sequer foi anunciada previamente, o que denota não haver o que se falar em abuso do poder econômico, o mesmo se podendo afirmar quanto à distribuição de camisetas, que foram distribuídas aos apoiadores da campanha”.

Saiba mais sobre os argumentos da defesa

Defesa – Charles Garcia