Os gestores do Amazonas serão alertados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) sobre as vedações impostas pelas Leis de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101) e de Licitações e Contratações Públicas (Lei nº 8.666), bem como pela Legislação eleitoral acerca de gastos, especialmente, durante o período eleitoral.
A minuta do alerta foi apresentada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Barroso, aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno e deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas.
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Na última semana – o Portal AM1 mostrou apenas duas compras – pelo menos inusitadas – nas quais a prefeita de Beruri, Maria Lucir Santos (MDB), autorizou a compra de uma panela de pressão por quase R$ 750 a unidade. Outro, foi o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), que pretende comprar uma garrafa térmica por R$ 600 num contrato superior a R$ 1,6 milhão.
De acordo com a legislação eleitoral, os gestores que concorrerão à reeleição neste ano, deverão encerrar qualquer contratação a partir do dia 15 de agosto.
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“Precisamos agir, preventivamente, e alertar aos gestores sobre o que prevê a legislação referente aos gastos públicos, especialmente no período eleitoral, porque a celebração de convênios ou instrumentos similares, inclusive os relacionados a obras e/ou serviços de engenharia, em ano de eleição pode representar medida eleitoreira e implicar no descumprimento de diversas normas em detrimento da sociedade e do erário”, afirmou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.
Orientações
De acordo com o alerta, os gestores devem abster-se de celebrar convênios (ou instrumentos similares) ou repasses em ajustes já formalizados (e que ainda não tenha sido efetuada a transferência de recursos), incluindo aqueles voltados a obras e serviços de engenharia, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Todos os gastos e ações devem ter ampla publicidade e transparência, como determina a legislação.
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O TCE-AM determinou, ainda, que os gestores observem que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só permitem incluir novos projetos após atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, além de não realizar pagamentos fora da ordem cronológica.
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Em respeito à legislação eleitoral, o Tribunal também alertou aos gestores que está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública e que está proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições.
(*) Com informações da assessoria
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