Manaus, 19 de março de 2024
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Cidades

Canudos de plástico estão proibidos por Lei em todo o estado do Amazonas

Em vigor desde 23 de outubro, nova Lei estadual permite canudos feitos de outros materiais, como biodegradável ou papel reciclável

Canudos de plástico estão proibidos por Lei em todo o estado do Amazonas

Foto: Divulgação / Internet

Banidos em oito estados brasileiros e no Distrito Federal, os canudos de plástico passaram a ser proibidos também no Amazonas. A Lei Estadual nº 5.283, sancionada pelo governador Wilson Lima no dia 23 de outubro de 2020, proíbe que estabelecimentos comerciais de qualquer natureza forneçam canudinhos plásticos aos seus clientes. A sugestão é substituir o item por alternativas sustentáveis.

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O objetivo da proibição é mitigar os impactos ambientais causados pelo uso massivo de canudos plásticos. Para o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, a nova legislação é um importante marco para incentivar as pessoas a repensarem o consumo de plástico.

“Um canudo plástico tem vida útil de aproximadamente cinco minutos, mas pode levar até 400 anos para se decompor na natureza. Mesmo com o descarte adequado, muitos acabam parando nos rios e nos mares, causando uma cadeia de impactos negativos à vida nesses ecossistemas. A nova Lei é uma porta de entrada para diminuir a produção deste e de muitos outros resíduos plásticos que ainda estão presentes no nosso cotidiano e podem ser substituídos”, disse.

A Lei proíbe o fornecimento de canudos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicais de qualquer espécie, serviços delivery, bem como escolas públicas e privadas, entre outros estabelecimentos comerciais e também nos órgãos públicos. Todavia, é permitido oferecer canudos de outros materiais, como os feitos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.

A multa para quem descumprir a lei vai de R$ 100 a R$ 1 mil, podendo ser aplicada em dobro aos casos de reincidência. Conforme a legislação, os valores arrecadados serão destinados a programas ambientais.

A partir do decreto, o Poder Executivo tem um prazo de 12 meses, contados da data de publicação, para regulamentar a Lei. De acordo com Taveira, o processo estará alinhado a campanhas de conscientização ambiental acerca do tema. “Buscaremos agora aprofundar essa legislação no intuito de alinhar a regulamentação a ações de fiscalização e educação ambiental. Precisamos mobilizar de forma estratégica toda a sociedade para que a gente tenha impactos reais a partir desse marco legislativo”, completou.

 

(*) Com informações da assessoria