Manaus, 2 de maio de 2024
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Brasil

Apologia ao nazismo cresce e é confundida com liberdade de expressão

Em junho de 2020, foram quase 8 mil páginas nazistas retiradas do ar. No mesmo período de 2019, apenas 1,5 mil páginas foram removidas

Apologia ao nazismo cresce e é confundida com liberdade de expressão

Foto: Reprodução

BRASÍLIA, DF – Em junho, um adolescente de 17 anos foi expulso de um shopping center de Caruaru (PE) após ser flagrado ostentando uma suástica (a cruz gamada do nazismo) no braço.

No dia seguinte, o secretário de Turismo de Maceió, Ricardo Santa Ritta, foi às redes sociais e expressou surpresa com o tratamento dado ao jovem: “Pensava que a liberdade de expressão existisse”. A prefeitura rapidamente demitiu o secretário municipal.

O shopping de Caruaru e a prefeitura de Maceió não agiram de forma arbitrária. A lei federal antirracismo (Lei 7.716, de 1989) afirma que é crime “veicular símbolos” do nazismo “para fins de divulgação”. Em caso de condenação, a pena é de multa e prisão de dois a cinco anos.

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O mesmo artigo enquadra como criminosas as pessoas que produzem, vendem ou distribuem material que contenha símbolos nazistas e também as que utilizam publicações e meios de comunicação para disseminar as ideias do nazismo. Diversos países têm leis semelhantes.

O advogado Luiz Kignel, que é presidente da Federação Israelita do Estado de São Paulo, compara: “Quando um indivíduo decide sair em público vestindo a camiseta de um time de futebol, ele está deixando claro, sem precisar dizer uma só palavra, que admira aquele time, que o respeita, que o apoia, que concorda com ele. A mesma coisa acontece quando um indivíduo ostenta algum símbolo nazista. Um ato desses não é inocente. Os símbolos do nazismo trazem consigo as ideias de intolerância, ódio, racismo e extermínio do outro, que não podem ser admitidas”.

Torres do Congresso Nacional recebem projeção da frase “Holocausto Nunca Mais” e “Solidariedade Salva Vidas”, em memória dos cerca de 6 milhões de judeus exterminados pelo regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial.

Pelo quarto ano consecutivo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal atendem ao pedido da Confederação Israelita do Brasil (Conib) para marcar o Yom Hashoá VehaGvurá, Dia do Holocausto e do Heroísmo, lembrado em todo o mundo.

De acordo com o calendário judaico, neste ano a data ocorrerá nos dias 25 e 26 de Nissan, correspondendo, no calendário gregoriano, a partir do início da noite de 7 de abril até o pôr do sol do dia 8.

A grosso modo, o nazismo prega a destruição de todos os povos e indivíduos que possam contaminar a presumida pureza da raça ariana. Essa ideologia foi posta em prática por Adolf Hitler nas décadas de 1930 e 1940, como política de Estado, na Alemanha e nos países invadidos pelo ditador.

Entre as vítimas dos nazistas, estiveram judeus, negros, gays, pessoas com deficiência física ou mental, ciganos, comunistas e testemunhas de Jeová.

Apenas entre 1941 e 1945, 6 milhões de judeus foram executados nos campos de extermínio nazistas. Para efeitos de comparação, esse é quase o mesmo número de habitantes da cidade do Rio de Janeiro hoje. O genocídio do povo judeu ficou conhecido como Holocausto e é reconhecido como um dos episódios mais traumáticos da história da humanidade.

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A lei brasileira de 1989 que elenca os crimes de racismo se baseia no artigo da Constituição que os descreve como inafiançáveis e imprescritíveis. Originalmente, contudo, a lei se concentrava no racismo sofrido pela população negra e não tocava de forma explícita no nazismo e na sua ideologia racista.

A primeira referência à apologia do nazismo foi incluída nessa lei apenas em 1994, por meio de um projeto do deputado Alberto Goldman (PSDB-SP). A segunda referência, em 1997, com uma proposta do então deputado e hoje senador Paulo Paim (PT-RS).

Quem na época achou exagerados os acréscimos à lei e argumentou que os preceitos extremistas de Hitler jamais encontrariam solo fértil no Brasil, tão pacífico e distante da Europa, acabaria sendo surpreendido pela realidade.

A ONG Safernet, que defende os direitos humanos na internet, identificou um recente aumento no número de sites com conteúdo nazista. Em junho de 2020, conseguiu a remoção de 7,8 mil páginas com essa temática. Em junho de 2019, havia conseguido derrubar 1,5 mil. A ONG recebe denúncias e as encaminha para o Ministério Público.

Estudos acadêmicos apontam um crescimento no número de células neonazistas (grupos organizados de pelo menos três pessoas) no Brasil. Atualmente existem em torno de 530, espalhadas por todas as regiões do país, de acordo com a antropóloga Adriana Dias, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

As denúncias apuradas pela Polícia Federal também explodiram. Até pouco tempo atrás, eram poucos os inquéritos, entre 4 e 20 a cada ano. A virada se deu em 2019, quando foram abertas 69 investigações de apologia do nazismo. A situação piorou em 2020, quando os policiais federais investigaram 110 casos — um novo inquérito a cada três dias, em média.

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Levando em conta as 36 ocorrências investigadas pela PF nos cinco primeiros meses de 2021, é possível esperar que este ano mantenha a tendência de alta dos dois anteriores.

Na semana passada, a Polícia Federal prendeu em São José do Rio Preto (SP) um jovem de 21 anos que fazia na internet publicações discriminatórias contra judeus, católicos, nordestinos, negros e gays. Na casa dele, foram apreendidos desenhos e fotos de Hitler.

Em julho, uma juíza do Rio de Janeiro ordenou a apreensão de um quadro com símbolos nazistas que seria posto à venda num leilão on-line.

A Agência Senado perguntou à Polícia Federal a razão da explosão de inquéritos a partir de 2019, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

A Safernet apresenta uma explicação: “É inegável que as reiteradas manifestações de ódio contra minorias por membros do governo Bolsonaro têm empoderado as células neonazistas no Brasil”.

Foto: Agência Senado

Luiz Kignel, da Federação Israelita do Brasil, afirma: “Pessoas que até há algum tempo estavam escondidas e caladas agora começam a achar que têm espaço para cuspir o seu veneno. Isso é muito perigoso”.

Os sinais desse ambiente favorável a demonstrações de simpatia por ideologias de extrema-direita apareceram em diferentes momentos ao longo dos dois últimos anos e meio. No mais recente, em julho, o presidente Bolsonaro recebeu no Palácio do Planalto, fora da agenda oficial, a deputada alemã Beatrix von Storch, neta de um ministro de Hitler, com quem se deixou fotografar. A foto foi divulgada nas redes sociais da deputada.

Em março, o assessor presidencial Filipe Martins foi gravado fazendo com os dedos um sinal de ódio utilizado por supremacistas brancos dos Estados Unidos. Ele estava atrás do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que discursava durante uma sessão para ouvir o então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, sobre a participação do Itamaraty na aquisição de vacinas contra a Covid.

Em seguida, por sugestão do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o Plenário da Casa aprovou um voto de censura a Martins.

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A silenciosa manifestação do assessor palaciano foi precedida, em janeiro de 2020, por um ato espetaculoso do então secretário nacional da Cultura, Roberto Alvim. Ele gravou e divulgou um vídeo em que copiou falas do ministro nazista Joseph Goebbels e utilizou como trilha sonora uma das músicas favoritas de Hitler. Após protestos da sociedade e do meio político, Alvim foi demitido.

No Senado, a aventura extremista de Alvim foi repudiada por vários parlamentares. Na época, o senador Major Olímpio (PSL-SP), que morreu em março deste ano, classificou a declaração do secretário como “propaganda nazista”. Depois de observar que “a inteligência é limitada, a ignorância não”, ele cobrou de Bolsonaro: “Demite já o Alvim!”.

As redes sociais não aceitam a publicação de discursos de ódio. Em obediência à legislação brasileira, elas consideram tanto a Lei 7.716, que trata do racismo, quanto o artigo do Código Penal que reconhece a injúria racial como crime. A Confederação Israelita do Brasil elaborou uma cartilha em que ensina os usuários a denunciar postagens de cunho racista às diferentes plataformas, como Facebook, Instagram e Twitter.

O tema está permanentemente na pauta do Senado. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou dois projetos de lei que buscam coibir a divulgação de ideias nazistas. Um deles (PL 3.054/2020) eleva as penas previstas na lei antirracismo de 1989. A condenação mínima sobe de dois para três anos de prisão. A máxima, de cinco para seis anos.

O outro projeto (PL 1.044/2020) criminaliza a negação do Holocausto. A pena prevista é de multa e prisão de quatro a oito anos. Caso o negacionismo seja difundido por meio de livro, revista, jornal, TV, rádio ou internet, o tempo de encarceramento é duplicado.

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Segundo Randolfe, trata-se de “comportamentos criminosos que precisam ser extirpados da nossa cultura”.

O senador Fabiano Contarato redigiu um projeto que proíbe a veiculação de anúncios publicitários em sites que promovem fake news e discursos de ódio (PL 2.922/2020). Como os anunciantes nem sempre têm controle sobre os sites em que a propaganda será publicada, seriam multadas as empresas responsáveis por distribuir os anúncios, como Google, YouTube, Facebook e Instagram.

A proposta de Contarato define como discurso de ódio o “ato de comunicação que incite violência contra pessoa ou grupo em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem ou quaisquer outras formas de discriminação”.

O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou um projeto que cria a Instituição Independente de Acompanhamento das Mídias Sociais (PRS 56/2019). A entidade, que funcionaria dentro do Senado, estudaria o comportamento das redes e proporia eventuais regras de modo a conter as fake news sem afetar a liberdade de expressão.

“O órgão proposto deverá ser um instrumento da sociedade brasileira contra o abuso cometido por grupos na promoção de campanhas de desinformação que destroem reputações e disseminam o discurso de ódio”, justifica Humberto.

(*) Com informações da Agência Senado

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