Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

Após queda da arrecadação, Wilson assina decreto de corte de gastos

O governo do AM publicou, nesta quinta-feira, o decreto que estabelece medidas obrigatórias de redução de gastos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Após queda da arrecadação, Wilson assina decreto de corte de gastos

(Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – O governador do Amazonas, Wilson Lima, assinou, nesta quinta-feira (17), o decreto que estabelece medidas obrigatórias de redução de gastos no âmbito do Poder Executivo Estadual após queda na arrecadação. O decreto Nº 47.925, determina “garantir o equilíbrio das contas públicas”.

Neste, os órgãos e entidades que integram a administração direta e indireta do Executivo Estadual ficam obrigados a promover as seguintes medidas de redução de despesas:

I – redução, em 25% (vinte e cinco) por cento, do valor dos contratos e
outras despesas referentes a:
a) locação de veículos leves e pesados, aeronaves e embarcações;
b) materiais de consumo e permanentes;
c) passagens e despesas com locomoção;
d) serviços de telecomunicações fixo e móvel;
e) tecnologia da informação, seja com a PRODAM ou outras empresas
do ramo; e
f) combustíveis e lubrificantes;

Também ficam vedadas, a realização de contratação de consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza; a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, inclusive no exterior, assim como o pagamento de diárias, excetuadas as ações de capacitação e formação continuada, promovidas pela Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas – ESASP.

Além destas, no artigo 2º é vedada a celebração de aditivos em contratos administrativos que
representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato; a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, excetuando
aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Estadual, autorizadas conjuntamente pela Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado da Casa Civil e Secretaria de Estado da Fazenda;

Ainda no decreto, consta vedar a abertura de crédito suplementar e/ou especial, para termos de cooperação técnica e/ou contratos de patrocínio, para o apoio estadual na realização de eventos; assim como a celebração de novos contratos administrativos e novos contratos de gestão que impliquem despesas correntes para o Estado, salvo no caso de substituição que resulte em redução de valor.

No documento há um parágrafo único onde estão excluídas reduções e vedações previstas as despesas com recursos oriundos de Operações de Crédito, recursos do SUS, demais receitas cujos recursos são de aplicação vinculada, recursos de emendas parlamentares estaduais e federais e recursos de transferências federais.

Todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta terão prazo de até 30 dias corridos da publicação do decreto para implementar as medidas impostas.

Leia o documento na íntegra aqui.

 

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