Manaus, 5 de maio de 2024
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Cenário

Augusto Aras veta reeleição de membros da Mesa Diretora da Aleam

Para o plenário, as eleições sucessivas violam o princípio republicano e o pluralismo político em ações ajuizadas contra leis estaduais

Augusto Aras veta reeleição de membros da Mesa Diretora da Aleam

Foto: Divulgação

MANAUS, AM– Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram impedir os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) de serem eleitos para cargos repetidos em eleições seguidas para ocupar a Mesa Diretora da Casa. A decisão também vale para as Assembleias Legislativas da Paraíba e Acre.

O colegiado julgou três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.713, 6.716 e 6.719) sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ficou decidido pelos magistrados que os deputados estaduais estão impedidos de concorrer a eleições sucessivas e ilimitadas, para o mesmo cargo e dentro da mesma legislatura.

Aras argumentou que as eleições sucessivas violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações ajuizadas contra leis estaduais e do Distrito Federal para o comando de casas legislativas.

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O procurador defendeu, ainda, que deve prevalecer o princípio da simetria para que estados e DF sigam o postulado no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal. O dispositivo também veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.

Unificação

Em seu discurso, o ministro e relator da decisão, Edson Fachin, lembrou de quando a Corte, também por maioria, decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

Segundo Fachin, desde então, o Tribunal tem recebido uma série de ações voltadas a esclarecer a decisão em Poderes do âmbito estadual, municipal e distrital.

Porém, o relator também destacou que a regra não é de reprodução obrigatória para os estados-membros e afirmou que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional e “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.

Assim, a decisão permite uma única eleição dos membros de sua mesa diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos.

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