Manaus, 5 de maio de 2024
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Cenário

Cabo eleitoral dos Pinheiros, Dulce é proibida de realizar pagamentos não essenciais em Coari

A prefeita interina é acusada de protagonizar condutas que estariam causando desequilíbrio na disputa eleitoral

Cabo eleitoral dos Pinheiros, Dulce é proibida de realizar pagamentos não essenciais em Coari

Foto: reprodução

Coari, AM – A Prefeitura de Coari está proibida de realizar qualquer pagamento considerado não essencial até a posse do novo prefeito da cidade. Apenas as despesas com saúde e educação continuarão sendo quitadas. A determinação é do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para evitar o uso da máquina pública na eleição suplementar de Coari, marcada para dezembro.

A decisão foi da conselheira Yara Lins, na quarta-feira (17), após atender denúncia movida contra a prefeita interina Dulce Menezes (MDB), que é tia do ex-prefeito Adail Filho (PP). A dupla é apoiadora da candidatura de Keitton Pinheiro (PP), que era vice na chapa de Adail, neste novo pleito.

A ação foi movida por Adonias Tavares sob a alegação de que algumas condutas realizadas por Dulce vêm sendo tomadas para fins diversos do interesse público e estariam causando desequilíbrio na disputa eleitoral.

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Entre elas, possíveis irregularidades nos Pregões Presenciais n° 40/2021 e 54/2021. De acordo com ele, a primeira licitação é referente ao fornecimento de combustível para a prefeitura no valor total de R$ 13,3 milhões, que já foi barrada pelo TCE por suspeita de superfaturamento.

O segundo, por sua vez, trata do fornecimento de gêneros alimentícios, que teve 15 empresas vencedoras no processo, entre elas, uma firma que teria sido criada no início do mandato de Adail Filho, de propriedade do pai do vereador Carlos Endrick dos Santos Nascimento, e ex-assessor de Dulce Menezes.

Além disso, o denunciante cita outros contratos que já foram alvo de denúncia na Corte de Contas: aluguel de motocicletas por R$ 1,4 milhão, por indícios de superfaturamento e a locação de oito carros de luxo no valor de mais de R$ 3 milhões. As duas contratações também foram suspensas por Yara Lins, em maio deste ano.

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“Portanto, depreende-se que tais contratos, com valores absurdos, ferem frontalmente os princípios basilares da administração pública, tendo em vista que atendem única e exclusivamente, a interesses escusos com vista a influenciar a disputa política na eleição suplementar que acontece no município”, justificou Tavares na representação.

Em seu despacho, a conselheira afirmou que o uso da máquina pública como favorecimento em eleições partidárias é conduta vedada pela Lei n° 9.504/97 e que uma vez confirmados os atos, estaria configurado caso claro de desvio de poder, tendo em vista que a prefeita estaria atuando contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

“Atos estes que configuram uso da máquina pública, o que, além de causar um desequilíbrio no pleito, afeta sobremaneira os princípios que regem a administração pública, devendo, neste caso específico, serem destacados os da legalidade, impessoalidade e moralidade, restando, evidenciada a fumaça do bom direito, haja vista as vedações legislativas”, argumentou.

Além de suspender os pagamentos não essenciais, exceto da área da saúde e da educação, “dada a essencialidade dos serviços prestados e a necessidade de suas manutenções”, a magistrada determinou a liberação apenas de despesas com a folha de pessoal e de serviços essenciais como água, luz, telefone.

Neste período que antecede as eleições, também está proibida nomeações, contratações ou qualquer outra forma de admissão, bem como demissão sem justa causa, além da realização de festas e demais eventos culturais.

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