Manaus, 8 de maio de 2024
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Manaus, 8 de maio de 2024

Manchete

CMM retoma projeto de lei que pune o servidor que destratar a população

CMM retoma projeto de lei que pune o servidor que destratar a população

Foto: Tiago Corrêa - Dircom/CMM

Para o autor da proposta, vereador Professor Gedeão, a mudança inclui deveres do funcionalismo público para com a população, discriminando que “é dever do Funcionário Público Municipal tratar com respeito os cidadãos que procurarem as repartições públicas”. (Foto: Tiago Corrêa – Dircom/CMM)

O Presidente da Comissão de Serviço Público, vereador Gedeão Amorim (PMDB), propôs à Câmara Municipal de Manaus (CMM) a retomada a discussão do Projeto de Lei 126/2015, que pune o funcionário público municipal que destratar ou agredir verbal ou fisicamente o cidadão, durante o atendimento. A proposta altera  a Lei Municipal 1.118/1971, do Estatuto do Servidor Público, em seu Artigo 206, acrescentando o Inciso XV.

Segundo Gedeão, a mudança inclui deveres do funcionalismo público para com a população, discriminando que “é dever do Funcionário Público Municipal tratar com respeito os cidadãos que procurarem as repartições públicas bem como  zelar pela eficiência nos serviços prestados ao público externo”.

Conforme Gedeão Amorim o projeto pretende valorizar também os bons servidores.  “Temos um grande número de reclamações da população sobre o atendimento nos órgãos públicos. Baseados nisso e com a ideia de atender melhor a população e valorizar os bons profissionais que o município tem, a punição para os que prestam um desserviço a sociedade poderá ser punido com advertências e até mesmo demissão. Dessa forma estaremos incentivando os bons funcionários a exercer suas funções corretamente e não deixando que os maus servidores contaminem os ambientes”, declara.

Ele lembrou que algumas pessoa que se referem ao serviço público   atribuem ao problema no atendimento, o que nega o cumprimento ao Princípio da Eficiência acrescido pela Emenda Constitucional n. º 19 ao “caput” do artigo 37 da Constituição Federal. “Nosso principal objetivo é diminuir os casos de mau atendimento nos órgãos públicos e o índice de insatisfação da população quanto ao tratamento recebido nas repartições. As pessoas buscam auxílio público para viver melhor e esperam receber um serviço mais humanizado”, esclarece o vereador.

Correção no Estatuto

De acordo com o parlamentar, esse projeto de lei pretende corrigir uma falha existente no Estatuto do Servidor Público de Manaus, aprovado em 1971, que não cita sobre os deveres dos funcionários municipais. “Não existe nada que diga ao servidor o que é seu dever e qual suas proibições no atendimento a população. No código penal, artigo 331, o servidor público tem a proteção contra o desacato, que é um crime passível de prisão. Mas quem defende a população quando o desacato vem por parte do mal funcionalismo? Queremos que a população também tenha respaldo, nessas situações”, explica Gedeão.

Atualmente o cidadão que se sente maltratado ou ofendido por um servidor público do município, deve recolher provas sobre a ofensa (documentais ou audiovisuais) e formalizar uma denúncia formal à Secretaria Municipal de Administração (Semad) ou pode procurar uma delegacia e registrar a ocorrência.

Nos dois casos, as medidas cabíveis são a abertura de uma sindicância e o direito de defesa do servidor, conforme o vereador. “Depois disso não existe nada que preveja no Estatuto qual a punição se os fatos apurados forem realmente verídicos, o que torna o sistema falho. Por isso a importância dessa nova lei e de se deixar claro a população”, finaliza Gedeão Amorim.

Fonte: Assessoria do Vereador