Manaus, 26 de abril de 2024
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Cenário

Multa de R$ 150 encerra investigação contra prefeito de Lábrea

O inquérito civil público tinha a finalidade de apurar eventual ato de improbidade administrativa causadora de enriquecimento ilícito

Multa de R$ 150 encerra investigação contra prefeito de Lábrea

(Divulgação)

O pagamento de uma multa no valor de R$ 150 encerrou o processo de investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra o prefeito Gean Campos de Barros (MDB) do município de Lábrea, distante 855 quilômetros de Manaus. O prefeito era investigado por improbidade administrativa por ter recebido em sua residência uma caçamba com brita, em um caminhão da prefeitura do município.

O inquérito civil público n. 01/2018, instaurado na Promotoria de Justiça de Lábrea, tinha a finalidade de apurar eventual ato de improbidade administrativa causadora de enriquecimento ilícito.

O prazo para o pagamento da multa é de 30 dias. (Divulgação)

Segundo apurado pela promotoria, Zuryel Costa Dutra foi contratado como engenheiro civil para prestação de serviços de reforma de uma residência localizada na Rua Dr. João Fábio, n. 1848, em Lábrea/AM, pertencente à Gean Campos de Barros (Prefeito do município).

O promotor de Justiça substituto, Rodrigo Nicoletti, disse no dia 5 de junho de 2018, por volta das 18h30m, visualizou a entrega de materiais de reforma da referida residência por um caminhão, tipo caçamba, pertencente à Prefeitura Municipal. Diante dos fatos, o promotor explicou que foram ouvidas as pessoas de Zuryel Costa Dutra e Francisco das Chagas Inácio de Souza.

Segundo o promotor, ao ser ouvido, Zuryel Costa Dutra, declarou que foi contratado pelo proprietário do imóvel para reformá-lo, que é o prefeito municipal de Lábrea. Que no dia dos fatos, diante da falta de caminhões caçamba, solicitou apoio de ‘Padeirinho’, motorista da Prefeitura, que, de pronto, realizou o serviço de transporte de brita até o local da reforma.

“O engenheiro declarou, ainda, que não teve qualquer autorização do Prefeito, tampouco foi orientado a tanto. Por fim, afirmou que o preço do serviço no comércio local é de aproximadamente R$ 150,00”, disse o promotor.

De acordo com o promotor, Francisco das Chagas Inácio de Souza, por sua vez, declarou que foi contratado por Zuryel Costa e que nunca recebeu qualquer ordem ou manteve contato com Gean Barros. “Expôs que nunca viu a entrega de material por parte de veículo da Prefeitura, apesar de reconhecer o veículo. Disse que trabalha até as 17h e que, se houve o referido serviço, foi após o seu expediente”, expôs o promotor.

Diante do material coletado, o promotor informou que foi provado que foi utilizado bem público para enriquecimento ilícito de Zuryel Costa Dutra, na quantia de R$ 150,00,  mediante a utilização de caminhão basculante de propriedade da Prefeitura Municipal, conduta que se amolda ao ato de improbidade descrito no artigo 9º, inciso IV, da Lei n. 8.429/1992.

“Diante disso, firmou-se o presente Compromisso de Ajustamento de Conduta, a título de ressarcimento integral do dano, depositará em uma das contas bancárias do Município de Lábrea a quantia de R$ 150,00, valor usualmente cobrado no comércio local para o transporte de material para construção”, diz parte do trecho da publicação do promotor.

O para o cumprimento das obrigações assumidas nas cláusulas primeira e segunda será de 30 segundo estipulou o promotor.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com o secretário de Fazenda e Planejamento do município, Frank Sobreira Barros, mas até a publicação dessa matéria, não obteve resposta. A matéria poderá ser atualizada.