Manicoré (AM) – Liminar obtida pelo Polo do Médio Madeira da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu a um estudante, aprovado em 3º lugar no curso de Direito, em Manicoré, a efetivação da matrícula na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) no município distante 337 km de Manaus.
A Universidade alegou o não preenchimento de requisitos para indeferir a matrícula. Consta que o candidato estudou um ano em São Paulo e se inscreveu no grupo que exigia a conclusão das três séries do Ensino Médio no Amazonas.
Indeferimento considerado ilegal
O defensor público Ícaro Costa, que atua no polo, explicou que com a recente posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o artigo da lei estadual que reserva 80% das vagas da UEA a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do estado, a negativa da matrícula ao aluno de Manicoré pode ser considerada ilegal.
Costa explicou, ainda, que o aluno preenche todos os requisitos presentes no edital para o grupo 3, estando apto à classificação. “Por isso, a Defensoria apontou que ele cursou duas das três séries no Amazonas, de modo que a negativa da Universidade em garantir o acesso à educação do estudante feriria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, completou.
Na decisão, proferida no último dia 4, o juiz Diego Brum Barbosa acatou o pedido da Defensoria, determinando que a UEA efetive a matrícula do estudante, além de fixar uma multa de R$ 5 mil, caso a universidade descumpra decisão.
“Esse caso, dentro muitos outros, revela a importância da atuação da Defensoria Pública no interior do estado do Amazonas, o que garante e preserva os direitos e dá cumprimento ao artigo 134, da Constituição Federal”, afirmou.
STF julga reserva de vagas
O STF julga, nesta quarta-feira (10), a constitucionalidade, ou não, da lei amazonense que reserva 80% das vagas do vestibular da Universidade Estadual do Amazonas para egressos de escolas de ensino médio situadas no estado. A reserva de vagas na universidade estadual tem repercussão geral reconhecida e é sustentada pela Lei Ordinária nº 2.894 de 31 de maio de 2004.
(*) Com informações da DPE-AM
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