Manaus, 5 de maio de 2024
×
Manaus, 5 de maio de 2024

Cidades

Decisão do STF sobre cotas da UEA gera cenário de incertezas no AM

Após a decisão do Supremo, o Governo do Amazonas chegou a ressaltar que a UEA irá cumprir a decisão da Suprema Corte

Decisão do STF sobre cotas da UEA gera cenário de incertezas no AM

(Foto: Divulgação Phill Lima/UEA)

Manaus (AM) – Um verdadeiro cenário de incertezas foi promovido no Amazonas depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, na última segunda-feira (24), o artigo da lei estadual que reserva 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que tenham cursado todo o ensino médio em território amazonense.

Até o momento, a universidade segue avaliando a questão por meio da atuação de um grupo de trabalho que discutirá sobre a distribuição de vagas para o Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS), por meio da apresentação de uma proposta de regulamentação com o objetivo de manter a democratização do ensino superior no estado do Amazonas, que deve ser apresentada até a próxima terça-feira (2).

Após a decisão do Supremo, na segunda-feira, o Governo do Amazonas chegou a ressaltar que a UEA irá cumprir a decisão da Suprema Corte, e, em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai estudar o caso. Porém até esta sexta-feira (28), quatro dias depois, a PGE não deu detalhes sobre o assunto.

50% para pessoas carentes

No Youtube, em vídeo publicado pelo professor vestibulando Diego Fares – conhecido pelas suas aulas preparatórias para o vestibular da universidade – chegou a afirmar que em conversa com alunos e a coordenação da universidade, as tratativas são para manter um sistema de cotas que adeque tanto estudantes de baixa renda quanto os que se adequam à políticas das cotas raciais e pessoas com deficiência.

“Alguns alunos colocaram como sugestão para a universidade as cotas da UECE (Universidade Estadual do Ceará) que é semelhante à divisão de cotas do Enem”, disse o professor.

A proposta em questão, trata-se de um sistema que destina cotas com 50% das vagas para estudantes provenientes de escolas públicas e economicamente carentes com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Dessas vagas, é reservada o percentual equivalente para pretos, pardos e indígenas residentes no Estado.

Entenda o caso

A lei estadual foi pleiteada pela UEA por meio da Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, com o objetivo de manter a competitividade de 80% das vagas entre estudantes de escolas públicas do Amazonas, destinando somente 20% para candidatos de outros estados do país.

A lei foi vista pelo ministro Alexandre de Moraes como inconstitucional, por ferir o artigo 19, III, da Constituição Federal, que veda a distinção entre brasileiros.

LEIA MAIS: