Manaus, 8 de maio de 2024
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Cenário

Com votos divergentes, TRE-AM vai decidir sobre candidaturas do PROS na segunda-feira

No Amazonas, a legenda realizou três convenções partidárias.

Com votos divergentes, TRE-AM vai decidir sobre candidaturas do PROS na segunda-feira

(Foto: Divulgação)

MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) vai decidir, na próxima segunda-feira (19), sobre a validade das atas da convenção partidária realizada pelo PROS no dia 5 de agosto. Entre as 32 candidaturas lançadas nesse dia, está a do ex-governador José Melo – que disputa o cargo de deputado estadual.

Nesta quinta-feira (15), o julgamento foi suspenso após três desembargadores divergirem dos votos da relatora, a desembargadora Carla Maria dos Santos Reis e, em seguida, o desembargador eleitoral Kon Tsi Wang pedir vistas do processo.

A relatora, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), votou pelo indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PROS, inabilitando o partido a lançar candidatos a deputado estadual e federal nas Eleições 2022.

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Em meio a divergências políticas, a legenda realizou três convenções partidárias no Amazonas, sendo nos dias 4, 5 e 11 de agosto. No entanto, apenas a convenção do dia 4 de agosto, comandada por Edward Malta, foi validada pelo diretório nacional do partido.

Nessa convenção, não foi lançado candidato a deputado estadual e os únicos dois candidatos a deputado federal, posteriormente, renunciaram às candidaturas. No mesmo dia, o PROS também anunciou apoio ao candidato ao governo Henrique Oliveira (Podemos).

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Um dos desembargadores que divergiu da relatora, o juiz eleitoral Pedro Araújo Ribeiro, argumentou, entre outras coisas, que Edward Malta também manifestou interesse pela validação das atas do dia 5, que foi comandada por Osvaldo Neto.

A relatora então relembrou que na sessão anterior, o colegiado aprovou – por unanimidade – a coligação do PROS com o Podemos, refutando a ata do dia 5, e validando a do dia 4, e pediu coerência da Corte.

“Acho que temos que ter coerência na hora de votarmos. E não pode se esquecer a intervenção do diretório nacional que objetivamente invalidou a ata do dia 5 e não foi deliberada pelo mandado de segurança”, concluiu.