Manaus, 28 de abril de 2024
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Cenário

Conselheiros pedem vistas das contas de David Almeida e julgamento é adiado

O presidente da Corte de Contas amazonense remarcou o julgamento para o dia 20 de dezembro

Conselheiros pedem vistas das contas de David Almeida e julgamento é adiado

Conselheiros analisam as conntas do prefeito de Manaus. (Foto: Divulgação/TCE)

MANAUS – O julgamento das contas referentes ao exercício de 2021 da gestão de David Almeida frente à Prefeitura de Manaus foi suspenso no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) após pedidos de vista dos conselheiros Yara Lins dos Santos e Fabian Barbosa. O presidente da Corte de Contas amazonense, conselheiro Érico Desterro, remarcou o julgamento para o dia 20 de dezembro, próxima terça-feira , em nova sessão especial.

Os pedidos de vista aconteceram durante o voto do conselheiro Ari Moutinho Júnior que elencou ressalvas às contas que não tinham sido feitas no pronunciamento de voto do conselheiro Júlio Pinheiro, relator das contas do prefeito.

O procurador de contas João Barroso havia emitido parecer pela aprovação das contas com recomendações. Já o relator das contas, conselheiro Júlio Pinheiro, votou pela emissão do parecer pela aprovação com ressalvas, aderindo posteriormente às ressalvas feitas pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior. Votam na próxima sessão os conselheiros Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa.

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Em seu voto, o conselheiro-relator Júlio Pinheiro destacou números da gestão fiscal do exercício que ficaram dentro dos limites legais estabelecidos, entre eles a receita de R$ 7.481.685.097,93, montante que obteve acréscimo de R$ 342.917.452,04, equivalente a 4,8% em relação ao exercício anterior. Já a despesa realizada no exercício alcançou o montante de R$ 6.870.786.974,68, o que representa um decréscimo na ordem de R$ 318.634,46, equivalente a 4,43% em relação ao exercício anterior.

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No âmbito da Educação, a manutenção de desenvolvimento de ensino, a gestão alcançou aplicação de 25,72% da receita tributária líquida, superior ao piso legal estabelecido em mínimo de 25%. O poder executivo municipal alcançou 70,07% no uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), ficando acima do limite mínimo de 70% estabelecido na legislação.

Gastos com saúde pública chegaram a 18,81% dos recursos, valor superior ao limite mínimo de 15%. Já os gastos com pessoal chegaram a 40,06%, inferior ao limite máximo legal estabelecido em lei de 54%. A dívida consolidada líquida foi correspondente a 31,87% da receita corrente líquida, dentro do limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

(*) Com informações do TCE- AM