Manaus, 18 de abril de 2024
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Cenário

Decreto de Mario Abrahim é suspenso por suspeita de irregularidade em Itacoatiara

A decisão do Tribunal de Contas determina o prazo de 15 dias para que o prefeito de Itacoatiara comprove a suspensão e esclareça possíveis inconsistências

Decreto de Mario Abrahim é suspenso por suspeita de irregularidade em Itacoatiara

Foto: Divulgação

Itacoatiara, AM- Um decreto que prevê contratações de mais de mil servidores temporários no município de Itacoatiara, comandado pelo prefeito Mário Abrahim (PSC), foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta sexta-feira (1º).

Mario Abrahim terá 15 dias para comprovar se suspendeu ou não o decreto e deverá, ainda, se abster de dar qualquer continuidade sem autorização expressa do órgão de controle.

A determinação foi do conselheiro-relator Júlio Assis Pinheiro após considerar representação com pedido de medida cautelar movida pelas vereadoras Andreia Mara Andrade Pessoa e Jucinei Freire da Silva contra o prefeito de Itacoatiara.

No documento, as parlamentares apontam irregularidades no Decreto nº 127/2021, que trata da contratação temporária sob regime administrativo por tempo determinado de servidores em diversas cargos para atender a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

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Entre os questionamentos estão: o decreto não prevê o prazo das contratações, apenas se baseia na Lei nº 217/2013; não houve ampla divulgação acerca do processo seletivo para as contratações, alguns cargos preenchidos não fazem relação com o estado de emergência.

Em outro trecho, a denúncia alega que o prefeito editou o Decreto nº 86/2021, dispensando mais de 1225 servidores de seus cargos, uma semana antes do decreto que autorizou as contratações em análise, “observou-se que diversos servidores foram contratados para mais de um cargo emergencial.”

Na decisão que suspendeu o decreto, o conselheiro afirma que diante das alegações, “torna-se forçosamente necessária a suspensão das contratações de outros servidores temporários, para que as impropriedades sejam esclarecidas e as eventuais incorreções nas contratações temporárias sejam solucionadas”.

“Defiro o pedido de medida cautelar, no sentido de se determinar, com a máxima urgência, a suspensão das contratações derivadas do Decreto nº 127/2021, de 22.02.2021, conforme o art. 1º, da Resolução nº 03/2012 – TCE/AM, bem como que o representado se abstenha de dar qualquer continuidade ao certame, sem autorização expressa deste Tribunal”, justifica Júlio Assis Pinheiro.

Além de determinar que o prefeito de Itacoatiara e a Semsa comprovem a suspensão do decreto em até duas semanas, devem, ainda, apresentar justificativas e documentos referentes à representação.

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