Manaus, 11 de maio de 2024
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Cenário

Deputados comemoram auxílio de R$ 2.640 para pescadores afetados pela seca

Parlamentares usaram as redes sociais para celebrar a medida provisória que beneficia os pescadores. O auxílio não interfere em outros benefícios que eles já recebem.

Deputados comemoram auxílio de R$ 2.640 para pescadores afetados pela seca

Auxílio Defeso (Foto: Isaac Maia/Sepror)

Manaus (AM) – Nesta quinta-feira (2), os deputados federais que compõem a bancada amazonense no Senado comemoraram a aprovação da medida provisória que beneficia pescadores da Região Norte afetados pela estiagem e pela seca.

Segundo a MP de 1° de novembro de 2023, que institui o Auxílio Extraordinário no valor de R$ 2.640 para os afetados, o benefício não interfere em outros auxílios que eles já estejam recebendo para o enfrentamento da estiagem.

O deputado federal Sidney Leite (PSD) foi o primeiro a compartilhar a notícia em suas redes sociais. “Essa é uma vitória nossa e, por isso, fiz questão de compartilhar com vocês. Com o auxílio extraordinário vamos proporcionar um suporte essencial para inúmeras famílias que sofrem com a seca severa que enfrentamos no estado”, escreveu o parlamentar em uma publicação no Instagram.

A seguir, o republicano Adail Filho também fez questão de afirmar que  a medida “é resultado do bom relacionamento de seu mandato”, assim como dos demais políticos que atuam em Brasília em prol do povo amazonense.

De acordo com a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), pasta responsável pelo repasse no Estado, a medida é válida para pescadores artesanais cadastrados nos municípios da Região Norte em situação de emergência, decorrente de seca ou de estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

Silas Câmara – colega de partido de Adail – também compartilhou a notícia. Silas disse estar  alegre em fazer parte “desta grande conquista para o setor da pesca, e a todos os profissionais das águas que dependem da pesca  no Amazonas”.

A Medida

O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640,00 devido aos beneficiários que tiveram o benefício concedido até a data de publicação da Medida Provisória referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior.

Ao todo, 94 cidades da Região Norte serão beneficiadas com a medida provisória. As cidades amazonenses reconhecidas pelo Poder Executivo Federal são: Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos,  Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Maraã, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Paritinis, Rio Preto da Eva, Santa Izabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tapuá, Tefé, Tabatinga, Uarini, Urucará e Urucurituba.

Mais informações podem ser acessadas no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.192-de-1-de-novembro-de-2023-520495306.

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