Manaus, 5 de maio de 2024
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Manaus, 5 de maio de 2024

Cidades

Desembargador reclama de advogada com filho no colo no Amazonas: ‘tira a concentração’

A criança estava no colo da advogada e começou a fazer alguns barulhos durante a sessão que ocorria de modo on-line.

Desembargador reclama de advogada com filho no colo no Amazonas: ‘tira a concentração’

Foto: Reprodução

Manaus – O desembargador Elci Simões, presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), protagonizou uma polêmica durante a sessão plenária, nessa segunda-feira (22). Durante a sessão que ocorreu por videoconferência, ele chamou a atenção da advogada Malu Borges por ouvir o choro do filho dela.

Na ocasião, acontecia o pronunciamento dos participantes da sessão – momento em que a criança começou a chorar, foi quando o presidente se incomodou. A criança estava no colo da advogada, e não chegou a prejudicar a fala dos participantes, mas mesmo assim, a profissional foi advertida, e a ”atitude” dela, se acordo com o desembargador, feriu a ética da profissão.

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“[…] pedir para doutora Malu que… aí quebra o silêncio das sessões do tribunal, interferências outras na sala em que a senhora está. Isso prejudica os colegas. Não deixe que outras inteferências, barulhos, venham atrapalhar nossa sessão porque é uma sessão no tribunal, não pode ter cachorro latindo, criança chorando. Se a senhora tiver uma criança, coloque no lugar adequado. São barulhos que tiram a nossa concentração. A senhora precisa ver a ética da advogada”, disse Simões.

Antes do início do bloco, a advogada Malu Borges solicitou a preferência para que pudesse realizar a sustentação oral dos processos, mas teve o pedido negado. “Aí, a senhora tira a preferência dos demais. Os outros [advogados] vão acabar desistindo de fazer suas sustentações”, relatou o desembargador Wellington Araújo, que também estava na sessão.

Em nota, o desembargador Elci Simões alegou que o pedido de preferência foi indeferido porque o colegiado não reconheceu a necessidade de priorizá-la, uma vez que a sessão estava sendo realizada em home-office.

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“Em atenção a notícia ora colocada, foi realizada a devida ponderação sobre o cabimento da preferência pleiteada pela nobre advogada. Nesse ponto, em decisão colegiada, entendeu-se por indeferir o pleito, não se considerando que houvesse necessidade de priorização na pauta, ainda mais pelo fato de que a nobre causídica encontrava-se no regime de home office”, informou.

Em relação aos barulhos da criança, o desembargador afirmou que os pedidos para que houvesse silêncio na sessão foi feito com educação. “Recomendou-se educadamente e com todo o cuidado evitar barulhos durante a sessão, ainda mais em respeito a presença de outros advogados em audiência pública complexa e extensa”, finalizou.

Confira: