Os desembargadores rejeitaram nesta terça-feira (11), por unanimidade de votos, os embargos de declaração apresentados pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) no processo nº 0006628-61.2016.8.04.0000, tendo como embargada a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
A entidade obteve decisão favorável em Ação Direta de Inconstitucionalidade ao questionar a Lei Municipal nº 417/2015, que concedia isenção da taxa de estacionamento em shoppings de Manaus para quem comprovasse despesas de dez vezes o valor da taxa ou a permanência gratuita por até 30 minutos no local.
Os embargos foram rejeitados, segundo o voto do relator, desembargador Wellington José de Araújo, onde avaliou que o “acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente para se concluir que a Lei Municipal nº 417/2015 disciplina matéria de Direito Civil, cuja competência legislativa é privativa da União”.
Além disto, o relator considerou que esta premissa prejudica qualquer fundamento de constitucionalidade baseado no exercício da competência legislativa do município no âmbito do interesse local – o órgão alega ser de Direito do Consumidor -, entre outros argumentos que levaram ao improvimento do recurso.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.