Manaus, 1 de maio de 2024
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Brasil

Dia da Constituição Brasileira: muitas lutas para travar

A Constituição regulamenta o nosso território e determina o funcionamento das instituições que o administram

Dia da Constituição Brasileira: muitas lutas para travar

A Constituição foi responsável por estabelecer a organização e o funcionamento das instituições políticas e jurídicas do país, após a conquista da independência (Foto: Poder Judiciário/Reprodução)

MANAUS (AM) – O Dia da Constituição Federal Brasileira é comemorado no dia 25 de março. A data é celebrada ao fazer referência da aprovação do imperador Dom Pedro I, nessa mesma data, da primeira Carta Constitucional do Brasil, em 1824, porém, a Constituição de 1988 é a que está em vigência.

Esse documento, também conhecido como Constituição Cidadã, é a décima do mundo em previsão de direitos. Foi o responsável por estabelecer a organização e o funcionamento das instituições políticas e jurídicas do país, após a conquista da sua independência.

No entanto, o Brasil possuiu sete Constituições. A Constituição é um documento escrito e é ele que regulamenta o nosso território e determina o funcionamento das instituições que o administram, como também estabelece os direitos dos cidadãos brasileiros.

Agora, em 2023, a Carta Magna brasileira completará 35 anos de existência, no dia 5 de outubro. De acordo com o CPP (Comparative Constitutions Project), o Brasil tem a terceira maior Constituição do mundo.

Marco histórico para a sociedade

Segundo o professor e doutor Bernardo Seixas, o Dia da Constituição representa um marco temporal comemorativo com a finalidade de prestigiar o documento de criação do Estado Constitucional Brasileiro.

No decorrer desses longos anos da existência da Carta Magna do país, Seixas declarou que as mudanças que sucederam deram-se em virtude da amplitude do texto constitucional que rege o cotidiano de cada cidadão, e que não há necessidade de realizar mudanças no documento.

“O fato de existirem mudanças no texto constitucional, não significa que há a necessidade de um novo texto, pois representam, tão somente, atualizações necessárias ao regular o funcionamento do Estado, considerando a evolução da sociedade que determina”, disse Seixas.

O professor considerou fundamental a inclusão do direito do cidadão à proteção de dados, pois na época da promulgação da Constituição, não havia a aplicação cotidiana na rede mundial de computadores da sociedade.

E considera uma alteração negativa recente em nosso texto constitucional: na aposentadoria, como por exemplo, as regras atuais que dificultam o idoso de se aposentar – as quais passaram a vigorar em 2023. São elas:

Por tempo de serviço: Mesmo para os homens que trabalharam 35 anos e as mulheres que contribuíram por 30 anos, passa a ser exigida, pelo INSS, uma idade mínima – aumentando para 6 meses.

Para os homens, passa a ser de 63 anos e para as mulheres, 58 anos.

Apenas para mulheres – O gênero feminino poderá aposentar-se com 62 anos de idade, desde que tenha uma contribuição de 15 anos.

Porém, o advogado em direito constitucional destacou que as mudanças foram necessárias, considerando o aumento do envelhecimento da população brasileira, para que as finanças públicas do país sejam saudáveis.

Mudança para as mulheres

A Constituição foi extremamente importante, não só para a transição e consolidação da democracia brasileira, mas também para a promoção da igualdade de gênero. No artigo 5°, inciso I, ficou reconhecido que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, mas também no aspecto material, garantindo direitos e políticas públicas que ofertem igualdade de oportunidades para o desenvolvimento de suas capacidades.

Ao longo desses anos, as mulheres garantiram direitos como a implementação da licença-gestante, a proibição da diferença de salários, de exercícios de funções, o direito de voto, pois a mulher nem era considerada eleitora, e não era declarada como apta a exercer sua cidadania, por meio de sua força política.

No entanto, ainda há inúmeras lutas que precisam ser travadas para a conquista de direitos ainda não garantidos, porém, que só podem ser aprovados na Constituição por meio dos representantes da sociedade.

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