(Foto: Divulgação/Assessoria)
Manaus (AM) – O vereador Elan Alencar (DC) permanece no cargo após nova decisão da Justiça Eleitoral que determinou o cumprimento imediato da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), responsável por conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo parlamentar. A medida impede, por ora, qualquer alteração decorrente do acórdão recorrido e mantém suspensos os efeitos do ato impugnado até nova deliberação da instância competente.
A decisão foi proferida pela juíza da 62ª Zona Eleitoral de Manaus no âmbito de embargos de declaração apresentados por Elan Martins de Alencar. O processo trata do cumprimento do acórdão do TRE-AM no Recurso Especial Eleitoral nº 0601154-55.2024.6.04.0062, que determinou a suspensão dos efeitos do ato questionado e o restabelecimento do status quo ante.
Na decisão, a magistrada registra que a parte afetada informou a existência de um pedido de tutela cautelar antecedente protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda sem apreciação liminar, e requereu o sobrestamento da ordem de cumprimento. Também foi destacado que a decisão que admitiu o Recurso Especial Eleitoral concedeu expressamente efeito suspensivo ao recurso, determinando a imediata suspensão dos efeitos executórios do acórdão recorrido.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a mera existência da tutela cautelar pendente de apreciação no TSE não impede o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Segundo a fundamentação, compete ao juízo eleitoral de primeiro grau dar exato e imediato cumprimento às determinações emanadas do TRE-AM, uma vez que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais produzem efeitos de imediato, salvo quando houver concessão expressa de efeito suspensivo por autoridade judicial competente.
A magistrada também destacou que a 62ª Zona Eleitoral recebeu oficialmente a decisão expedida pelo TRE-AM e que, diante disso, cabia ao juízo garantir sua efetividade. Conforme o entendimento adotado, prevalece a força vinculante da decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral, impondo o retorno imediato ao estado anterior das coisas.
Com esse fundamento, a juíza determinou o imediato cumprimento do acórdão do TRE-AM, ordenando a suspensão do objeto do litígio e a adoção das providências necessárias para restabelecer o status quo ante.
Entre as medidas determinadas está a certificação, nos autos, de eventual decisão que venha a ser proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601193-84.2026.6.00.0000. A decisão também determina o envio imediato de ofício à Câmara Municipal de Manaus para que tome ciência da determinação do Tribunal Regional Eleitoral e promova seu cumprimento.
Além disso, a magistrada determinou a intimação das partes envolvidas, por meio de seus advogados, e designou audiência para o reprocessamento do Quociente Eleitoral (QE) e do Quociente Partidário (QP). O procedimento foi marcado para o dia 23 de julho de 2026, às 9h, na sala de audiências da 62ª Zona Eleitoral, com a finalidade de promover o retorno ao status quo ante estabelecido pela decisão do TRE-AM.
A nova decisão ocorre um dia após a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas rejeitar embargos de declaração apresentados contra a decisão que admitiu o Recurso Especial Eleitoral de Elan Martins de Alencar e concedeu efeito suspensivo ao recurso. Na ocasião, o TRE-AM concluiu que não havia obscuridade, omissão, contradição ou erro material a justificar a modificação da decisão anterior, mantendo integralmente seus efeitos.
Na mesma decisão, a Presidência do Tribunal determinou que a 62ª Zona Eleitoral promovesse o imediato cumprimento da decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso, mediante a adoção de todas as providências necessárias ao restabelecimento do status quo ante até ulterior deliberação da instância competente.
Com a decisão agora publicada pela 62ª Zona Eleitoral, o juízo eleitoral executa a determinação do TRE-AM, mantém suspensos os efeitos do ato impugnado e dá prosseguimento às medidas necessárias para assegurar a eficácia da decisão que preserva, neste momento, a situação jurídica de Elan Martins de Alencar no exercício do mandato de vereador.
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