Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Eleições 2020

Alerta do TCE coloca lupa sobre gastos de prefeitos durante o período eleitoral

O alerta ocorre após várias matérias do Portal AM1 mostrando as contratações cada vez mais incomuns realizadas pelos prefeitos do Amazonas

TCE alerta prefeitos derrotados que façam comissão de transição com vencedores

Foto: TCE-AM

Os gestores do Amazonas serão alertados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) sobre as vedações impostas pelas Leis de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101) e de Licitações e Contratações Públicas (Lei nº 8.666), bem como pela Legislação eleitoral acerca de gastos, especialmente, durante o período eleitoral.

A minuta do alerta foi apresentada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Barroso,  aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno e deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da  Corte de Contas.

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Na última semana – o Portal AM1 mostrou apenas duas compras – pelo menos inusitadas – nas quais a prefeita de Beruri, Maria Lucir Santos (MDB), autorizou a compra de uma panela de pressão por quase R$ 750 a unidade. Outro, foi o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), que pretende comprar uma garrafa térmica por R$ 600 num contrato superior a R$ 1,6 milhão.

De acordo com a legislação eleitoral, os gestores que concorrerão à reeleição neste ano, deverão encerrar qualquer contratação a partir do dia 15 de agosto.

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“Precisamos agir, preventivamente, e alertar aos gestores sobre o que prevê a legislação referente aos gastos públicos, especialmente no período eleitoral, porque a celebração de convênios ou instrumentos similares, inclusive os relacionados a obras e/ou serviços de engenharia, em ano de eleição pode representar medida eleitoreira e implicar no descumprimento de diversas normas em detrimento da sociedade e do erário”, afirmou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

Orientações

De acordo com o alerta, os gestores devem abster-se de celebrar convênios (ou instrumentos similares) ou repasses em ajustes já formalizados (e que ainda não tenha sido efetuada a transferência de recursos), incluindo aqueles voltados a obras e serviços de engenharia, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Todos os gastos e ações devem ter ampla publicidade e transparência, como determina a legislação.

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O TCE-AM determinou, ainda, que os gestores observem que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só permitem incluir novos projetos após atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, além de não realizar pagamentos fora da ordem cronológica.

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Em respeito à legislação eleitoral, o Tribunal também alertou aos gestores que está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública e que está proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições.

 

(*) Com informações da assessoria