Manaus, 28 de março de 2024
×
Manaus, 28 de março de 2024

Eleições 2020

Justiça Eleitoral proíbe Peixoto de usar UBS Fluvial para promoção social nas eleições

Em caso de descumprimento da decisão judicial, Antônio Peixoto (PT) poderá ser multado em até 10 mil reais por dia

Justiça Eleitoral proíbe Peixoto de usar UBS Fluvial para promoção social nas eleições

Foto: divulgação

O prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT), foi proibido pela Justiça Eleitoral de usar a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) Ana de Araújo Cruz para sua promoção social neste período de campanha eleitoral, até o dia da eleição, que ocorrerá no próximo domingo (15).

A decisão é do juiz Saulo Góes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral e atende pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AM). Em caso de descumprimento, Antônio Peixoto poderá ser multado em até 10 mil reais por dia.

Leia mais: Antônio Peixoto diz que segue na disputa à reeleição em Itacoatiara

De acordo com a denúncia, o prefeito de Itacoatiara realizou a inauguração da UBS Fluvial Ana de Araújo Cruz e pretendia oferecer, nas primeiras viagens da unidade de saúde, atendimento de consulta às comunidades do Rio Amazonas nos dias 9, 10 e 11 de novembro. A atitude, segundo o MPE, desrespeita a Lei das Eleições.

Além disso, a denúncia aponta que no dia 30 de outubro, a titular da Secretaria Municipal de Saúde, Keyt Anne Passos, convidou os presidentes das comunidades do Rio Arari, a fim de celebrar a entrega e inauguração da UBS.

No dia da inauguração, segundo afirma o MPE, foi constatado que, embora não estivesse presente, o evento foi usado para promover o nome do prefeito Antônio Peixoto – que é candidato à reeleição no município.

Leia mais: Em Itacoatiara, Antônio Peixoto tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

A filha do prefeito, Eliane Peixoto, porém, estava no local, acompanhada por um correligionário vestindo camiseta com a inscrição do nome do candidato. Também havia uma fotografia de Antônio Peixoto, além da presença de apoiadores vestindo a camisa com o texto “Team Peixoto”.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, “é perceptível a utilização da máquina pública em período não permitido pela legislação eleitoral para beneficiar a candidatura dos requeridos, em afronta ao artigo 77 da Lei nº 9.504/97. No mesmo sentido, a presença da filha do candidato Antônio Peixoto, a senhora Eliane Peixoto, incutiu na cabeça dos presentes o favorecimento da candidatura de seu genitor”.

Decisão

Em sua decisão, o juiz determinou a Antônio Peixoto “a abstenção de qualquer conduta tendente a utilizar a UBS Fluvial para atendimento médico até o dia 15/11/2020 (inclusive), ou fazer promoção pessoal se utilizando da mesma, sob pena de aplicação de multa no valor de R$10.000 (dez) mil reais diários, até o limite de 10 dias”.

Para ele, “a identificação de grande foto do candidato em inauguração de bem público, além da presença familiar e cabos eleitorais com camisa “Team Peixoto” de forma ostensiva e desproporcional, de forma incontroversa, demonstra a utilização do bem público listado de forma inadequada, caracterizando promoção pessoal e propaganda eleitoral ilícita”.

O juiz destacou, ainda, que o prefeito teve quatro anos de mandato, no entanto, optou por iniciar os atendimentos na UBS Fluvial somente agora -uma semana antes do pleito eleitoral – “o que configura abuso do poder econômico, com indiscutível vinculação entre sua campanha eleitoral e o atendimento médico”.

[pdf-embedder url=”https://amazonas1.com.br/wp-content/uploads/2020/11/1357746.pdf”]