O prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT), foi proibido pela Justiça Eleitoral de usar a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) Ana de Araújo Cruz para sua promoção social neste período de campanha eleitoral, até o dia da eleição, que ocorrerá no próximo domingo (15).
A decisão é do juiz Saulo Góes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral e atende pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AM). Em caso de descumprimento, Antônio Peixoto poderá ser multado em até 10 mil reais por dia.
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De acordo com a denúncia, o prefeito de Itacoatiara realizou a inauguração da UBS Fluvial Ana de Araújo Cruz e pretendia oferecer, nas primeiras viagens da unidade de saúde, atendimento de consulta às comunidades do Rio Amazonas nos dias 9, 10 e 11 de novembro. A atitude, segundo o MPE, desrespeita a Lei das Eleições.
Além disso, a denúncia aponta que no dia 30 de outubro, a titular da Secretaria Municipal de Saúde, Keyt Anne Passos, convidou os presidentes das comunidades do Rio Arari, a fim de celebrar a entrega e inauguração da UBS.
No dia da inauguração, segundo afirma o MPE, foi constatado que, embora não estivesse presente, o evento foi usado para promover o nome do prefeito Antônio Peixoto – que é candidato à reeleição no município.
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A filha do prefeito, Eliane Peixoto, porém, estava no local, acompanhada por um correligionário vestindo camiseta com a inscrição do nome do candidato. Também havia uma fotografia de Antônio Peixoto, além da presença de apoiadores vestindo a camisa com o texto “Team Peixoto”.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, “é perceptível a utilização da máquina pública em período não permitido pela legislação eleitoral para beneficiar a candidatura dos requeridos, em afronta ao artigo 77 da Lei nº 9.504/97. No mesmo sentido, a presença da filha do candidato Antônio Peixoto, a senhora Eliane Peixoto, incutiu na cabeça dos presentes o favorecimento da candidatura de seu genitor”.
Decisão
Em sua decisão, o juiz determinou a Antônio Peixoto “a abstenção de qualquer conduta tendente a utilizar a UBS Fluvial para atendimento médico até o dia 15/11/2020 (inclusive), ou fazer promoção pessoal se utilizando da mesma, sob pena de aplicação de multa no valor de R$10.000 (dez) mil reais diários, até o limite de 10 dias”.
Para ele, “a identificação de grande foto do candidato em inauguração de bem público, além da presença familiar e cabos eleitorais com camisa “Team Peixoto” de forma ostensiva e desproporcional, de forma incontroversa, demonstra a utilização do bem público listado de forma inadequada, caracterizando promoção pessoal e propaganda eleitoral ilícita”.
O juiz destacou, ainda, que o prefeito teve quatro anos de mandato, no entanto, optou por iniciar os atendimentos na UBS Fluvial somente agora -uma semana antes do pleito eleitoral – “o que configura abuso do poder econômico, com indiscutível vinculação entre sua campanha eleitoral e o atendimento médico”.
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