BRASÍLIA, DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu por unanimidade a denúncia realizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Daniel Silveira, deputado pelo PSL-RJ, que o transformou em réu. Em fevereiro, a PGR acusou o parlamentar por agressões verbais e ameaças a ministros da Corte afim de favorecer interesses próprios, incitar a violência para impedir o exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas Brasileiras e o Supremo.
O mandado de prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, emitiu um mandado de prisão preventivo em fevereiro após a publicação do vídeo em que o deputado faz ameaças a integrantes da Corte. Atualmente o deputado está em prisão domiciliar e o Supremo segue adiando a análise de recurso da defesa contra a medida cautelar.
“Liberdade de expressão não se confunde com liberdade de agressão. Liberdade de expressão não se confunde com anarquia, desrespeito ao Estado de Direito e uma total possibilidade da defesa, principalmente por parte do parlamentar, da defesa da volta da ditadura, de fechamento do congresso e do STF”, disse Moraes.
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“Aqueles que confundem atentados contra a ordem democrática com liberdade de expressão estão fazendo malefício à liberdade de expressão”, completou.
Recebimento da denúncia
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques e Medeiros, defendeu o recebimento da denúncia. Ele afirmou que Daniel desconhece os “limites do comportamento ético e jurídico no seio da democracia”.
“Não se trata aqui de opinião, de ideia, de programa partidário. Se trata de depreciação, violência verbal. Intimidar o seu julgador, ameaçar o seu julgador é e sempre foi uma conduta absolutamente reprovável, independentemente da filiação ideológica do parlamentar”, disse Humberto.
No começo da sessão, Moraes e o advogado Jean Cleber Garcia Farias, que representa o deputado, se desentenderam. O advogado reclamou que não consegue ter acesso à integra dos autos, apesar de pedidos insistentes ao gabinete do ministro.
“Há fatos novos, documentos novos aos quais até agora a defesa não teve acesso” ressaltou o advogado.
Moraes rebateu. Segundo ele, a defesa teve sim acesso a todos os autos.
“Ampla defesa não se confunde com atitudes procrastinatórias, não se confunde com tentativa espúria para ganhar tempo”, disse o ministro, acrescentando, “O denunciado vem reiteradamente descumprindo a questão do cerceamento eletrônico, não colocando as baterias na tornozeleira, ficando várias horas no limbo. Não há absolutamente nada a que a defesa não tenha cópia integral.”
Lei de Segurança Nacional
Ao se manifestar novamente, o advogado negou que esteja usando meios procrastinatórios e criticou o fato de o STF usar a Lei de Segurança Nacional, de 1983, da ditadura militar, para enquadrar Silveira
“Nós temos hoje o dever cívico, o dever moral e o dever constitucional de pedir para que seja efetivamente delimitadas as condutas à luz do que está vigente, do que é coeso e é correto, não a partir de inferências, de ilações e de desagrados pessoais. Não podemos transformar a Corte maior deste país em um gabinete particular para que se use da Constituição para punir seus desafetos. Se houve excessos, e acredito que sim, por parte do deputado, que ele seja punido, mas dentro do que aconteceu, mas não usando uma lei odiosa, que não foi efetivamente recepcionada e está prestes a ser enterrada com uma nova Lei de Segurança Nacional.”
Agressões verbais e ameaças
Daniel Silveira é acusado de crimes previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional. A PGR acusa o deputado por praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões.
Incitação da violência
Outra acusação da procuradoria contra o Daniel é de incitar o emprego da violência e de uma grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e também de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal, ao menos uma vez.
(*) Com informações Extra
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