MANAUS, AM – O conselheiro Érico Desterro se destaca entre seus pares no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por ser alguém que valoriza e muito o papel da Corte de Contas. Não por acaso, ele tem uma vida dedicada à Corte: entrou no TCE em 1985, logo após deixar a Jaqueira, como é conhecida a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (FD/UFAM).
É na Jaqueira, inclusive, que Desterro trabalha em sua trajetória acadêmica. Professor efetivo da FD/UFAM desde 2005, lotado no Departamento de Direito Público, Desterro leciona uma das primeiras matérias do curso: Introdução ao Estudo do Direito, bem como a disciplina de Direito Administrativo.
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Sua trajetória acadêmica, inclusive, tem tudo a ver com o próprio Tribunal de Contas: a dissertação de mestrado defendida junto à Universidade de São Paulo (USP) tem como tema “O controle da eficiência administrativa pelo Tribunal de Contas”. Uma bela forma de homenagear a Corte que lhe abriga como conselheiro efetivo desde o ano de 2005, depois de ter começado a carreira pelo Ministério Público de Contas.
O Portal Amazonas1 conversou com Érico Desterro sobre as expectativas à frente do TCE-AM, dez anos após sua primeira passagem pela presidência da Corte. Confira a entrevista abaixo.
AM1: O senhor foi presidente do TCE no biênio 2012/2013, e volta à presidência da Corte 10 anos depois. O que mudou nesse período?
Érico Desterro: O Tribunal de Contas do Amazonas evoluiu como órgão público, como órgão fiscalizador, mas, sobretudo, em uma atuação preventiva. Nosso corpo técnico está maduro e qualificado, tecnologicamente moderno e atualizado. Na verdade, até a frente do seu tempo porque conseguimos, em tempo recorde, virtualizar todos os sistemas para que os servidores pudessem trabalhar em homeoffice.
O Tribunal evoluiu muito nos últimos anos e a tendência é fortalecermos essa evolução, qualificando, ainda mais o nosso corpo técnico, dotando o Tribunal de Contas da infraestrutura necessária para execução dos trabalhos. A população pode esperar um Tribunal de Contas ainda mais aberto a ouvir a sociedade e disposto a ser um elo de atendimento das demandas sociais.
AM1: Quais desafios o senhor acha que serão mais urgentes para a Corte nesse próximo biênio?
ED: Não posso adiantar o que o futuro nos espera, mas posso dizer que o Tribunal de Contas do Amazonas estará preparado e enfrentará o que vier pela frente, com união, dentro da legalidade e confiando em nossos servidores.
Recebo a Presidência após um período de pandemia no qual conseguimos, juntos, superar os desafios e tornar o Tribunal de Contas do Amazonas ainda mais forte. Minha expectativa é fortalecer essas ações e avançar ainda mais, aproximando o Tribunal da sociedade e fiscalizando, com rigor necessário, os jurisdicionados.
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AM1: A gestão do presidente Mário de Mello foi marcada pela modernização do TCE. Qual a marca que o senhor quer imprimir para essa gestão?
ED: Sou oriundo da carreira de servidor do Tribunal de Contas do Amazonas e todos conhecem como atuo na Corte de Contas. Seguirei a corrente da agilidade, da eficiência, dos avanços tecnológicos, do fortalecimento do Tribunal de Contas como órgão público, da aproximação da Corte de Contas com a sociedade, da modernização da nossa legislação interna e jurisprudência.
AM1: Antes da pandemia, o TCE chegou a realizar sessões em municípios da região metropolitana, como forma de se aproximar mais da população. Essa prática deve ser retomada na sua gestão?
ED: Abrimos um caminho, um canal de comunicação direto com a sociedade, que não pode mais ser fechado. Rompemos as barreiras físicas e alcançamos a sociedade, aproximando-a do Tribunal de Contas.
Mesmo durante a pandemia, a Ouvidoria – assim como o Tribunal de Contas do Amazonas – não parou. Vários processos iniciaram por demandas recebidas pelo Ouvidoria, uma prova de que temos ouvido e atendido aos que nos procuram. Isso é algo que não será descontinuado.
AM1: Tivemos acesso à conclusão da sua dissertação de mestrado na USP, onde o senhor analisa o papel constitucional dos Tribunais de Contas. Em determinado trecho, o senhor cita a inclusão do princípio da eficiência, ao lado da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, dizendo que a inclusão desse princípio “traz a possibilidade de um controle objetivo da atividade administrativa”.
Trazendo para a realidade, em mais 30 anos de corte, sendo 16 como conselheiro do Tribunal, o senhor acredita que o princípio da eficiência tem sido aplicado nos órgãos públicos do Amazonas?
ED: O que posso dizer é que vemos que existem gestores que realmente se esforçam para cumprir com os ditames constitucionais e há outros que apenas administram, governam. Como conselheiro não posso me manifestar quanto ao mérito disso porque é possível que tenha que me manifestar formalmente. Mas, em linhas gerais e de forma genérica, ainda há muito a ser feito, especialmente no interior do Amazonas, para que o princípio da eficiência seja efetivamente respeitado em sua integralidade.
Nós como Tribunal de Contas estamos e seguiremos firmes e vigilantes para que a Carta Magna, a Constituição que rege a Administração Pública, seja respeitada e que a população seja beneficiada com a correta aplicação dos recursos públicos.
AM1: Não são poucos os casos que são trazidos à tona pela própria imprensa, inclusive por este portal, de malversação do dinheiro público, principalmente no interior do estado. Neste sentido, o TCE, na sua gestão, vai reforçar a fiscalização em cima dos órgãos públicos para evitar esse tipo de prática?
ED: Um dos nossos pilares será o engrandecimento do Tribunal de Contas do Amazonas perante à sociedade, cumprindo com as competências constitucionais, fazendo com que nosso regramento interno também seja cumprido e fortalecendo as ações da Corte de Contas.
Nesse cenário, nos manteremos firmes e vigilantes na fiscalização dos recursos públicos, atuando de forma preventiva, com ações pedagógicas com apoio da Escola de Contas do Tribunal e da Ouvidoria do TCE-AM; de forma concomitante, atuando cautelarmente nos atos que forem necessários; e de forma punitiva, aplicando multa e demais sanções aos que não cumprirem com a correta aplicação dos recursos públicos, com o dever de prestar contas.
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