(Foto: Marcello Casal Jr/ Agência BrasilArquivo)
Manaus (AM) – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, da ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. A decisão também se estende a outros réus que estavam na mesma situação processual.
O colegiado entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu erro grosseiro ao apresentar apelação contra a decisão que havia extinguido o processo sem julgamento de mérito em relação aos quatro réus. Segundo o tribunal, o recurso correto seria um agravo de instrumento, o que impede a aplicação do chamado princípio da fungibilidade recursal, que permite trocar um recurso por outro em caso de dúvida razoável sobre o procedimento.
Em 2009, a Justiça Federal de primeira instância já havia excluído 15 réus da ação, entre eles Dirceu, Adauto, Genoino e Delúbio, sob o argumento de que ministros de Estado não poderiam responder por improbidade administrativa e de que alguns já eram réus em outros processos semelhantes.
O MPF recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou o recurso inadequado. Ainda assim, em 2015, a Segunda Turma do STJ entendeu que era possível aplicar a fungibilidade recursal e determinou o prosseguimento da ação. Os quatro réus, então, apresentaram embargos de divergência, agora julgados pela Primeira Seção, que reverteu a decisão anterior.
Relator considerou recurso do MPF “erro inescusável”
O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a jurisprudência do STJ já está consolidada no sentido de que a decisão que exclui um réu da ação de improbidade deve ser contestada por agravo de instrumento, e não por apelação.
“Diante dessa orientação, o uso da apelação pelo MPF configurou erro inescusável, o que impede o aproveitamento do recurso”, afirmou Kukina.
O ministro também lembrou que, após 2015, a Segunda Turma do STJ alterou sua posição e passou a adotar o entendimento atual, reconhecendo o agravo de instrumento como o meio processual adequado em casos semelhantes.
Julgamento segue regras da época dos fatos
Kukina ainda ressaltou que as mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, e as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199, não interferem neste julgamento.
“O caso deve ser analisado conforme a legislação vigente à época da decisão original”, afirmou o relator.
Por fim, o ministro determinou que os efeitos da decisão, favorável aos quatro ex-dirigentes petistas, sejam estendidos aos demais réus que estavam na mesma condição, conforme o artigo 1.005 do Código de Processo Civil.
(*) Com informações da Assessoria STJ
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