Manaus, 10 de maio de 2024
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Cidades

Estudo de Juiz Eleitoral do TRE-AM tem foco LGBTQIAP +

Nas eleições de 2020, 9.985 pessoas passaram a utilizar o nome social no título eleitoral

Estudo de Juiz Eleitoral do TRE-AM tem foco LGBTQIAP +

Fotos: divulgação/assessoria

Na Semana Internacional do Orgulho LGBTQIAP +, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) se junta às manifestações mundiais por meio de uma pesquisa realizada pelo titular da 3ª Zona Eleitoral, Saulo Góes Pinto. O juiz concluiu um minucioso trabalho para sua tese de mestrado na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo.

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O magistrado mostra no seu levantamento técnico a invisibilização da violência contra homossexuais no Amazonas. No estudo, Dr. Saulo leva em consideração a ocorrência de homicídios motivados pela homofobia, tanto em Manaus quanto em Parintins, para identificar os motivos da não apuração correta desses crimes e das dificuldades das famílias das vítimas na obtenção de uma resposta da Justiça.

Segundo o pesquisador, a Comarca de Parintins foi a escolhida pela sua relevância cultural e impacto social.

Foco da JE

Na esfera da Justiça Eleitoral, diversas decisões do Plenário do TSE passaram a garantir o direito ao uso do nome social por pessoas transsexuais.

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Assim, pessoas trans passaram a ter o direito de usar seu nome, tanto no título de eleitor, quanto na urna eletrônica, no caso de candidaturas. A norma começou a vigorar a partir das eleições de 2018.

No pleito de 2018, cerca de 7 mil pessoas cadastraram seu nome social ao se registrarem ou atualizarem seus dados na Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2020, 9.985 pessoas passaram a utilizar o nome social no título eleitoral.

Mais avanços

Além disso, no âmbito do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho de 2019, criminalizar a homofobia e a transfobia. Ao finalizar um julgamento sobre o tema, o STF determinou que casos de agressões contra pessoas LGBTQIAP+ fossem enquadrados como o crime de racismo até que uma norma específica fosse aprovada pelo Congresso Nacional.

Desde então, tal conduta passou a ser punida pela Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989), que prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. A pena para o crime é de até cinco anos de prisão.

Com informações da assessoria