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Manaus (AM) – A Justiça Federal condenou Henry Charlles Lima da Silva, ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Vale do Javari, no Amazonas, a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão, publicada na quarta-feira (7), considerou que declarações feitas por ele incentivaram a violência contra indígenas em isolamento voluntário na região.
A sentença foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O caso teve origem em declarações feitas pelo então coordenador durante uma reunião com indígenas Marubo, em junho de 2021.
Segundo o MPF, o ex-servidor encorajou o uso da violência contra povos indígenas isolados que vivem no território. A Justiça entendeu que as manifestações contribuíram para estimular conflitos entre grupos indígenas que compartilham a região do Vale do Javari.
Áudios registraram declarações
As denúncias que deram origem ao processo foram apresentadas por organizações indígenas e instituições de defesa de direitos, entre elas a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
Áudios gravados durante uma entrega de alimentos no período da pandemia de covid-19 registraram uma fala atribuída ao ex-coordenador em que ele ameaçava “meter fogo nos isolados”.
Na avaliação da Justiça, as declarações não poderiam ser tratadas apenas como divergência de opiniões, diante do contexto de tensão entre os povos indígenas. A sentença destacou que cabia ao agente público proteger esses grupos e prevenir conflitos, e não estimular hostilidades.
Indenização será destinada à proteção dos povos indígenas
A Justiça atribuiu a responsabilidade diretamente a Henry Charlles, por entender que as declarações extrapolaram as atribuições do cargo que ocupava na Funai. Com isso, a indenização foi fixada em R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Conforme a decisão divulgada pela Justiça Federal, o valor deverá seguir a destinação prevista em lei, com preferência para ações relacionadas à proteção dos povos indígenas do Vale do Javari.
O Vale do Javari abriga diversos povos indígenas, incluindo grupos que vivem em isolamento voluntário e estão sujeitos a riscos específicos diante de invasões territoriais, conflitos e contatos não desejados. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.





