Manaus, 27 de abril de 2024
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Cenário

Gestor do SAAE de Iranduba deve devolver R$ 216,1 mil aos cofres públicos

Kaio Icaro Ferreira Vieira, gestor do órgão em 2022, tem 30 dias para realizar o pagamento dos valores ou para recorrer da decisão.

Gestor do SAAE de Iranduba deve devolver R$ 216,1 mil aos cofres públicos

(Fotos: Divulgação/SAAE)

Iranduba (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou a prestação de contas anual do exercício de 2022 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba (SAAE) e determinou que o gestor responsável, Kaio Icaro Ferreira Vieira, devolva aos cofres públicos o total de R$ 216,1 mil, entre multas e alcance.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (27), de forma unânime e levou em conta a identificação de R$ 71.493,46 inscritos em saldo de conta bancária sem documentos que comprovem a correta aplicação dos recursos, além da inexistência de dez notas de empenho que somadas totalizam R$ 130.983,00 gastos com execução de serviços sem a comprovação da correta aplicação dos recursos.

Além de devolver os dois valores aos cofres públicos, o relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, determinou a aplicação de R$ 13.654,39 ao gestor por outras 19 irregularidades consideradas não resolvidas durante a análise das contas.

Kaio Icaro Ferreira Vieira terá 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Multa

Na sessão plenária desta terça, também foram julgadas regulares com ressalvas as contas do exercício de 2022 da Câmara Municipal de Urucará. De relatoria do auditor Luiz Henrique, apesar de serem aprovadas as contas, o TCE determinou aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil ao gestor responsável, Antonio Laurentino da Silva.

Em sua proposta de voto, o auditor destacou irregularidades como a ausência de registro de ponto dos servidores do órgão, além da ausência de comprovação de publicação de editais em contratos da instituição, entre outros.

O gestor também possui 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão do Pleno.

(*) Com informações da assessoria

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