Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

‘Injustiça’ motivou Plínio a propor 30% do auxílio-reclusão à família de vítima

Ao Portal AM1, Plínio disse que espera a aprovação do projeto, pois representará uma medida de justiça para a vítima.

‘Injustiça’ motivou Plínio a propor 30% do auxílio-reclusão à família de vítima

Plínio Valério (Fotos: Jefferson Rudy/Luiz Silveira/Agência Senado)

Manaus (AM) – Um projeto de lei que determina que 30% do valor do auxílio-reclusão seja direcionado à família vítima de crime cometido tramita no Senado e, se aprovado, já se torna Lei.

De acordo com o autor da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), o sentimento de injustiça ao ver a vítima sendo prejudicada, bem como a inversão de valores sociais, o fez pensar em propor em uma “medida justa”.

“Eu acredito fortemente nesse sentimento de injustiça em relação à família da vítima [não poder receber auxílio] e essa inversão de valores que estamos vivendo na sociedade, que beneficia o criminoso e prejudica a vítima — embora a grande maioria do povo brasileiro não concorde com esse auxílio-reclusão”, afirmou o senador ao Portal AM1.

Como proposto pelo parlamentar, o PL 6.024/2023 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social Lei 8.213/1991 para destinar o valor do benefício para quem foi vítima de ato ilícito praticado pelo segurado que for preso.

Atualmente, a legislação designa que o auxílio-reclusão seja pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha.

Porém, para Valério, por mais que o auxílio tenha alguns requisitos para ser recebido, ainda, sim, é injusto que a família da vítima não seja beneficiada de alguma forma. Diante disso e conhecendo como atua o governo atual e o Judiciário, Plínio afirma que propôs apenas 30% do valor, pois acredita que se for maior não será aprovado.

“E eu sei que é muito difícil com esse governo aí, com esse Judiciário e com esses procuradores aí, acabar com o auxíliio-reclusão. Por isso eu fiz somente determinar 30% do auxílio-reclusão que vá para o auxílio das vítimas. Poderia ter colocado 50%, que era para amenizar [o sofrimento da vítima ou da família], mas a gente tem que rabalhar com quem a gente conhece na política e de forma que a gente vai navegar”, afirmou o senador à reportagem.

Expectativa

Plínio espera que o projeto seja aprovado e se torne lei, pois, segundo ele, atualmente o auxílio-reclusão representa um “escárnio” à sociedade, pois “joga na cara” do brasileiro que “possui bom comportamento”, que infringir a Lei pode beneficiá-lo.

“Eu tenho esperança que sim, que esse projeto se torne lei porque já é terminativo. Votando no Senado, agora, na Comissão, já vai direto para o Senado e depois vai para a Câmara. É uma forma de externar aquilo que a gente tem conhecimento, desse sentimento de revolta, porque eu acho que o auxílio-reclusão é um escárnio, é um acinte e é um desafio mesmo, jogando na cara do brasileiro”, expressou Valério ao Portal AM1.

Para Valério, mesmo que todo brasileiro tenha seus direitos garantidos pela Constituição Federal, a partir do momento em que “esse alguém” infringe a Lei, ele deixa de ser igual aos outros.

“Ele é igual até cumprir a Lei como o cidadão de bem cumpre. Do momento em que deixa de cumprir essa Lei, extrapola, comete um crime, ele deixa de ser igual. Portanto, a gente tem que olhar para a vítima sim”, disse.

O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Também será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ouça o que o senador Plínio Valério afirmou ao Portal AM1:

O que é o auxílio-reclusão

De acordo com o Ministério da Previdência Social, o auxílio-reclusão é um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.

Ele é pago enquanto este segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Vale lembrar que dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.

Esse benefício é pago ao preso?

Não. O detento não recebe qualquer benefício. O auxílio-reclusão é pago a seus dependentes legais, pois o objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor, ou seja, enquanto o segurado estiver preso em regime fechado, sua família receberá o valor de um salário mínimo que será dividido entre os dependentes.

Como fica a divisão do recurso com a proposta?

De acordo com a proposta de Plínio Valério, o texto prevê a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a vítima do crime cometido ou de seus herdeiros em caso de morte por causa do delito sofrido.

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