O juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, determinou o prazo de 90 dias para a Amazonas Energia faça a instalação de rede elétrica para o serviço de energia na Comunidade Vale do Amanhecer, localizada no km 8 da Estrada do Janauari.
Caso a empresa não realize o serviço, poderá receber multa diária no valor de R$1 milhão.
Na sentença, o juiz Túlio Dorinho destacou que o serviço público de energia elétrica é essencial e importante para a população.
“No Estado Constitucional Democrático e no atual estágio do desenvolvimento humano, a energia elétrica indubitavelmente constitui um serviço público de natureza essencial, integrando o denominado ‘mínimo existencial’ e, portanto, é inaceitável que diversas famílias estejam ainda sem nenhuma perspectiva de atendimento.”
Nos autos, a empresa argumentou que a Comunidade Vale do Amanhecer, inicialmente, seria contemplada com o Programa Luz Para Todos, mas, segundo a empresa, em sede de fiscalização, restou demonstrado que a posse/o domínio do local estava sendo discutido judicialmente, circunstância que impedia o prosseguimento da atividade.
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(*) Com informações da assessoria
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