O juiz Moacir Pereira Batista, da 2ª Zona Eleitoral, aceitou parcialmente o pedido feito pela coligação “Pra Voltar a Acreditar”, encabeçada pelo candidato Ricardo Nicolau (PSD) contra duas postagens no Facebook, de autoria do usuário Aurilex Silva Moreira, criticando ações antigas de Nicolau.
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As publicações são dos dias 14 e 31 de outubro deste ano. A primeira aborda o processo que acusava Nicolau, a empresa RD Engenharia e outras 11 pessoas, de superfaturamento na construção do edifício-garagem na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), em 2011, quando ele foi presidente da Casa.
Na época, a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). O órgão pedia a suspensão dos direitos políticos de Nicolau, além da devolução de R$ 5,5 milhões por crimes de fraude e peculato.
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Em 2017, porém, ele foi absolvido no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), sob a alegação de que “não existem elementos suficientes que indiquem a cobrança excessiva ou mesmo o intuito dos acusados de desviar verba pública em favor de outrem”.
Omar e Nejmi
Já a segunda postagem refere-se a uma foto de Nicolau – ainda no período em que comandou a Aleam – junto de Omar e Nejmi Aziz, ambos do PSD.
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Na ocasião do registro, Omar era governador do Amazonas e Nejmi, que era primeira-dama, recebia título de Cidadã do Amazonas – gratificação de autoria do próprio Ricardo Nicolau. A postagem de Aurilex Silva Moreira recebe como legenda a frase: “Por Maus caminhos na saúde!!!! Falo é nada!!!”.
Vale destacar que o candidato a prefeito ocupa, ainda, cargo de deputado estadual na Casa Legislativa. Se eleito, quem ficará com a vaga é justamente Nejmi Aziz, que está fora dos holofotes desde que foi presa em julho do ano passado, após desdobramento da Operação Vertex, em Manaus.
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Decisão
Após representação do candidato Ricardo Nicolau contra essas postagens, alegando que elas possuem “teor inverídico, calunioso e difamatório”, além de terem o “intuito de prejudicar sua campanha eleitoral”, o juiz Moacir Pereira Batista deferiu pedido de multa, mas concedeu direito de resposta ao candidato.
“[…] o representante foi associado pela primeira representada como sendo um dos integrantes do esquema conhecido por “Maus caminhos”, devendo assim preponderar o direito de resposta em sua integridade, estando também presente o periculum in mora necessário à concessão da medida de urgência, uma vez que o risco de decisão tardia acarretará prejuízos imensuráveis à candidatura do segundo representante, ante o conteúdo veiculado”, diz trecho do documento.
Além disso, o autor das postagens, segundo a decisão, deverá remover as publicações, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
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