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Manchete

Juíza determina prisão em flagrante de diretor de presídio onde estão ex-governador e ex-secretários

Juíza determina prisão em flagrante de diretor de presídio onde estão ex-governador e ex-secretários

A decisão foi proferida depois que mais uma sessão de julgamento foi adiada devido a não apresentação de um preso pela unidade prisional - Foto: William Rezende/TJAM

A juíza Patrícia Macedo de Campos, da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, determinou na quarta-feira (7) a prisão em flagrante por crime de prevaricação do diretor do Centro de Detenção Provisória Masculino 2 (CDPM 2), Márcio André Araújo Pinho. Local onde estão presos o ex-governador José Melo e os ex-secretários de Estado presos na operação Maus Caminhos.

A decisão foi proferida depois que mais uma sessão de julgamento foi adiada devido a não apresentação de um preso pela unidade prisional – Foto: William Rezende/TJAM

A decisão foi proferida depois que mais uma sessão de julgamento foi adiada devido a não apresentação de um preso pela unidade prisional. Às 8h30 de quarta-feira, os réus Raimundo Araújo de Souza e Sarney Araújo de Souza deveriam ter sido transportados à sessão, por encontrarem-se sob responsabilidade do sistema prisional. Mas apenas o primeiro compareceu, sem justificativas pela ausência do segundo.

De acordo com a decisão da magistrada, a omissão do diretor em deixar de praticar, indevidamente, apresentação dos réus presos, caracteriza-se como crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro.

Ainda segundo a decisão, lista de presos recebida no e-mail da 3ª Vara do Tribunal do júri, em 10 de janeiro de 2018, consta que dois acusados que deveriam ser apresentados para a sessão de julgamento estão recolhidos na mesma unidade prisional e no mesmo setor, denominado “Triagem”.

“Se houve transferência do preso Sarney Araújo de Souza para outra Unidade, isso deveria ser prontamente comunicado ao juízo ou mesmo providenciada a sua apresentação, uma vez que o ofício fora encaminhado para todas as unidades prisionais, o que denota que todo o sistema prisional tinha ciência da requisição de apresentação do interno Sarney Araújo de Souza, nesta data”, afirma a juíza.

Prejuízos

Somente para a sessão de quarta-feira,7, foram pedidos 25 almoços para a equipe envolvida no julgamento (incluindo os jurados) e o reforço de duas escoltas extras. Além disto, o advogado de defesa informou que abandonaria o plenário se iniciasse a sessão sem a presença de seu cliente.

Além da questão financeira, o prejuízo também ocorre no andamento dos processos. E esta não é a primeira vez que audiências e sessões deixam de ser realizadas pela falta de apresentação de presos ao Judiciário, gerando atraso no andamento dos processos. Somente neste ano, a magistrada relaciona duas audiências e um julgamento adiados apenas na 3ª Vara do Tribunal do Júri pelo mesmo motivo. Outras varas da área criminal também já passaram pela mesma situação.

Diz trecho da decisão: “o CDPM II reitera na mesma desídia administrativa. Além desse fatídico episódio, acima relatado, constam outros registros recentes de não apresentação de internos do CDPM-II, o que também gerou adiamento dos atos processuais.”

Omissão

Segundo a decisão, o diretor tem incumbência legal de providenciar a apresentação dos internos que estão recolhidos na unidade prisional ou apresentar justificativa da não apresentação. “Contudo, segundo os fatos acima relatados, em várias ocasiões, a não apresentação de acusados demonstra tratar-se de conduta omissiva: deixar de praticar”.

O crime de prevaricação possui pena máxima em abstrato não superior a dois anos. Isso torna o referido crime de menor potencial ofensivo e, por conseguinte, a aplicação do procedimento especial previsto na lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), explica a magistrada.

“O autor do fato deve ser conduzido pela autoridade policial ao DIP (incumbido de cumprir a presente ordem), e na referida Delegacia deve ser lavrado o TCO. Somente será imposta a prisão em flagrante ou fiança caso não assuma o compromisso de comparecer ao Juizado Especial.

O ato de condução deve ser acompanhado pelo secretário de Administração Penitenciária (SEAP), de modo a garantir o bom e fiel cumprimento do ato, pela autoridade policial.