Manaus, 24 de abril de 2025
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Cidades

Justiça determina que Amazonas Energia pague R$ 2 milhões pelos apagões de 2012 em Manaus

O valor será destinado ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Justiça determina que Amazonas Energia pague R$ 2 milhões pelos apagões de 2012 em Manaus

(Foto: Del Lima/Arquivo/Portal AM1 )

Manaus (AM) – A condenação da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, a Amazonas Energia, pelos apagões causados ​​pelas fortes chuvas de setembro de 2012, entrou na fase de execução. A concessionária terá que pagar mais de R$ 2 milhões em indenização, valor que será destinado ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Essa decisão foi tomada com base em uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).

Na sentença, proferida em 2020, o juiz Abraham Peixoto Campos Filho explica que os danos aos consumidores foram causados ​​não apenas pela longa interrupção de energia — que durou mais de 24 horas em algumas áreas —, mas também pela sobrecarga resultante no retorno do fornecimento.

O juiz destaca que os apagões e descargas elétricas têm um impacto significativo nos consumidores, que enfrentam cortes súbitos e prolongados de energia. “Os aparelhos perdem seu desempenho ou funcionamento de forma parcial, o que leva a gastos frequentes com consertos e mais despesas do que o esperado”, afirmou o juiz, em um trecho de sua decisão

Argumentos

Embora os argumentos da Amazonas Energia tenham sido considerados, o magistrado deixa claro que isso não isenta a empresa de sua responsabilidade pelos danos causados ​​aos moradores de Manaus, especialmente por não serem adotadas medidas preventivas

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon e atualmente responsável pela 51ª, enfatizou que, além da indenização, o MP também solicita que a empresa publicasse, às suas custas, a parte dispositiva da sentença em três jornais de grande circulação no Estado, em três edições consecutivas. O objetivo é garantir que os consumidores tenham conhecimento da decisão e possam reivindicar individualmente o ressarcimento pelos prejuízos que comprovarem, conforme o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

(*) Com informações da assessoria

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