(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Humaitá (AM) – O Juízo da 17ª Zona Eleitoral de Humaitá determinou a realização de uma diligência para verificar a existência de propaganda eleitoral irregular instalada em um outdoor na rotatória da cidade, no Bairro Divino Pranto, em Humaitá, no interior do Amazonas. A medida consta de despacho assinado pelo juiz eleitoral Bruno Rafael Orsi em 8 de setembro.
A determinação atende a uma comunicação encaminhada pela Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), para cumprimento da Decisão ID 12114702, proferida nos autos da Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0601079-37.2026.6.04.0000. O procedimento que tramita na 17ª Zona Eleitoral é identificado pelo número 0600048-28.2026.6.04.0017 e tem como noticiado Omar Aziz.
Segundo o despacho, a decisão do Tribunal determinou a atuação do Juízo Eleitoral, no exercício do poder de polícia, para fazer cessar a propaganda eleitoral irregular. A Justiça Eleitoral deverá verificar a existência da estrutura no endereço indicado e, sendo possível, identificar o responsável pela veiculação, inclusive por meio de registro fotográfico e outros elementos considerados necessários.
O despacho cita o artigo 54 da Resolução TSE nº 23.608/2019, segundo o qual compete à Justiça Eleitoral exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, limitado às providências necessárias para inibir ou fazer cessar práticas ilegais.
Também foi utilizado como fundamento o artigo 7º da Portaria TRE/AM nº 793/2026. Conforme a norma mencionada na decisão, após admitida uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, o responsável pela veiculação deve ser notificado para retirar ou regularizar a propaganda no prazo de dois dias, sob pena de desobediência, com ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Caso o responsável seja identificado, a decisão determina que ele seja imediatamente notificado para retirar a propaganda eleitoral no prazo de dois dias, contados da ciência. O despacho aponta que o descumprimento poderá configurar o crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também deverá ser comunicado sobre a determinação e as providências adotadas. Depois do prazo estabelecido, a Justiça deverá certificar o cumprimento ou eventual descumprimento da ordem e, se necessário, realizar nova diligência para verificar se a propaganda permanece no local.
Ao final das diligências, os autos deverão retornar ao juiz eleitoral para deliberação sobre as providências subsequentes. A decisão determinou o cumprimento com urgência, em razão da natureza da medida determinada pelo TRE-AM.
LEIA MAIS:





