Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Cidades

Justiça estadual suspende indicação de membros da ‘CPI da Saúde’

Liminar foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pelos deputados Belarmino Lins, Mayara Pinheiro e Álvaro Campelo

Justiça estadual suspende indicação de membros da ‘CPI da Saúde’

Foto: divulgação/TJAM

A juíza convocada para atuar como desembargadora, Onilza Abreu Gerth, determinou a suspensão da designação de membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Saúde) instalada para investigar desvios de dinheiro na saúde do Estado. A decisão desta quinta-feira, 18, atendeu Mandado de Segurança impetrado pelos deputados Belarmino Lins, Mayara Pinheiro e Álvaro Campelo.

Esta é segunda ação nesse sentido atendida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em uma semana. Na última terça-feira, 16, o desembargador Ernesto Queiróz Chíxaro já tinha suspendido os trabalhos da CPI a pedido do deputado Felipe Souza.  

“(…) Ao compulsar detidamente os autos, aliados aos documentos que o acompanham, constato a possibilidade de deferimento do pleito preliminar. Isto porque, segundo os impetrantes, as normas acerca do processamento das Comissões Parlamentares de Inquérito foram infringidas na medida em que a instalação e a formação da denominada ‘CPI da Pandemia’ não seguiram os trâmites previstos no art. 24, inciso IV do Regimento Interno da Aleam”, registra o texto da decisão.

Ao receber o Mandado de Segurança, no dia 3 de junho, a magistrada relatora havia proferido decisão interlocutória acautelando-se em relação ao pedido de liminar.

Os autores do Mandado de Segurança, entretanto, ingressaram com pedido de reconsideração sustentando que havia o risco do trabalho realizado pela CPI da Saúde ter sua validade questionada em virtude da discussão da nomeação de um membro, conforme exposto no pedido de liminar.

O argumento dos parlamentares é de que a presidência do Legislativo Estadual, deputado Josué Neto aplicou equivocada interpretação dos dispositivos do Regimento Interno da Casa (artigo 24, II e III) e designou duas vagas na Comissão  para o bloco partidário integrado por ele, ao invés da única vaga a que esse bloco teria direito.

O erro teria comprometido a regra da proporcionalidade partidária prevista no Regimento para a formação das Comissões, prejudicando a participação do Partido Progressista, cuja bancada na Assembleia é formada pelos autores da ação.

Na decisão, a magistrada analisou somente o pedido liminar, sendo o mesmo concedido em razão de estarem presentes os requisitos chamados periculum in mora (risco de a demora na decisão judicial causar danos graves ou de difícil reparação) e fumus boni iuris (os indícios de que os impetrantes têm direito ao que foi requerido).

O mérito do Mandado de Segurança impetrado pelos três parlamentares será posteriormente analisado. “(…) revelando-se patente o vício procedimental na designação dos membros da referida ‘CPI da Pandemia’, fazendo jus os impetrantes, ao menos por ora, à suspensão pleiteada, caracterizando assim fumus boni iuris, já que resta evidenciada a probabilidade de deferimento da pretensão meritória”, diz a magistrada.

“De outro, o periculum in mora evidencia-se diante dos potenciais prejuízos ao Erário na instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito que, em sua origem, encontra-se eivada de irregularidades procedimentais, cujos atos poderão ser futuramente anulados, gerando ônus desnecessários aos cofres públicos. Nesse soar, considerando a urgência da pretensão aqui aventada, entendo, como necessária, a imediata prestação jurisdicional, em favor dos Impetrantes”, frisou a juíza convocada para atuar como desembargadora.

Antes mesmo da concessão da liminar, ao apresentar contestação no Mandado de Segurança, a presidência da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) alegou, preliminarmente, a impossibilidade de controle judicial dos atos interna corporis do Legislativo na constituição de CPI e questões afetas ao Bloco Partidário, bem como a necessidade de chamar o deputado estadual Péricles , presidente da “CPI da Pandemia” para compor a lide.

Na mesma oportunidade, a Aleam requereu que fossem julgados “totalmente improcedentes” os pedidos formulados na inicial do processo pelos três parlamentares que ingressaram na Justiça.

Ao conceder a liminar, a magistrada relatora mandou citar o presidente da Aleam, estabelecendo prazo de 10 dias para que preste as informações que julgar necessárias e intimou o deputado Péricles, para que se manifeste, no prazo de 15 dias.

(*) Com informações da assessoria