Manaus, 6 de maio de 2024
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Cenário

Justiça Federal inocenta ex-secretário José Augusto

A acusação já havia sido considerada infundada em primeira instância pela juíza federal titular da 1ª Vara do Amazonas, Jaiza Fraxe.

Justiça Federal inocenta ex-secretário José Augusto

Professor José Augusto de Melo Neto (Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – “A decisão judicial em Brasília reforça minha conduta, evidenciando meu compromisso com a transparência na administração pública”, enfatizou o professor José Augusto de Melo Neto, ex-secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc-AM), que foi absolvido, em Brasília, da ação de improbidade administrativa proposta pela Procuradoria do Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2018.

O ex-secretário da Seduc destacou, nesta sexta-feira (15) ao Portal AM1, que ao encerrar a gestão, continuou “a valorizar a integridade e a responsabilidade perante os órgãos de controle. José Augusto frisou que “essa dimensão é frequentemente ignorada por muitos agentes públicos”.

Entenda

José Augusto fora acusado, pela Procuradoria do MP), quando era secretário executivo de gestão da Seduc-AM, em 2014, de cometer irregularidades na ocasião de um pregão presencial para a contratação de locação de uma estação master/teleporto com kit HUB, como também da aquisição e instalação remota de 1,3 mil estações VSAT em escolas do interior do Amazonas.

Os equipamentos seriam usados para a transmissão, via satélite, do Programa de Ensino Presencial com Mediação Tecnológica, produzido pelo Centro de Mídias da Seduc-AM.

Conforme o órgão, os atos teriam ocorridos desde a fase de elaboração do projeto básico bem como na divulgação do Edital, que não fora realizado como o recomendado, ou seja, com prévio estudo técnico, além da existência de cláusulas imotivadas restritivas de competitividade, de vícios na pesquisa de preços, como no próprio Procedimento Licitatório, com a habilitação do licitante sem que existisse Teleporto instalado em Manaus e, ainda, do não conhecimento das contrarrazões apresentadas pela licitante HUGHES.

No entanto, a acusação já havia sido considerada infundada em primeira instância pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara do Amazonas, em março de 2021, foi novamente julgada como improcedente pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Além disso, a sentença, proferida por unanimidade pelos desembargadores, rejeitou os argumentos e o recurso do MPF.

A decisão foi finalizada pela Justiça Federal em 5 de março, com a emissão da Certidão de Trânsito em Julgado após um trâmite judicial de mais de 5 anos.

O documento encerra o caso, isentando o ex-secretário e os demais agentes públicos citados nas alegações do processo. O ex-secretário José Augusto disse que a improcedência da ação do MPF já era aguardada. E enfatizou que teve que conviver com as acusações inverídicas.

“Como gestor público, pautei meu trabalho com responsabilidade e respeito aos órgãos de controle. O resultado judicial, em Brasília, reafirma minha integridade, mas também sublinha a leviandade e a precipitação daqueles que tentaram me julgar sem aguardar o devido processo legal”, asseverou.

Confira os documentos:

 

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