Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Cidades

Justiça inicia audiência de instrução em processo sobre rifas ilegais no Amazonas

Oito réus integram a Ação Penal movida no âmbito da "Operação Dracma".

Justiça inicia audiência de instrução em processo sobre rifas ilegais no Amazonas

4.ª Vara Criminal (Foto: Foto: Raphael Alves) Isabelly Aurora (Foto: Reprodução/Instagram/isabellyauroraterceiro_) Lucas Picolé (Foto: Reprodução/Redes Sociais) Enzo Felipe (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Manaus (AM) – A 4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus iniciou nesta sexta-feira (01/03) a audiência de instrução no processo nº. 0496778-73.2023.8.04.0001, que tem como réus João Lucas da Silva Alves, Izabelly Aurora Simplício Souza, Enzo Felipe da Silva Oliveira, Paulo Victor Monteiro Bastos, Flávia Ketlen Matos da Silva, Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício e Marcos Vinícius Alves Maquiné.

Os réus respondem por crimes distintos, que incluem organização criminosa, estelionato, disposição de coisa alheia como própria, promover ou fazer extrair loteria sem autorização legal, sonegação fiscal e lavagem de capitais.

A audiência foi presidida pela juíza de direito Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, com o promotor de justiça Fábio Monteiro representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A audiência foi realizada no sistema híbrido, com a magistrada presente na sala de audiência.

Neste primeiro dia, foram ouvidas duas vítimas e uma testemunha de acusação, com a audiência sendo suspensa e sua continuidade marcada para 05 de abril de 2024, pois uma vítima não compareceu, embora tenha sido intimada. Esta será ouvida na próxima audiência, assim como duas testemunhas da defesa que estavam presentes nesta quinta-feira e não puderam ser ouvidas porque tem uma vítima ainda para ser ouvida. Na nova data também serão interrogados os réus.

Pedido indeferido

A defesa representou pela liberdade provisória do réu João Lucas da Silva Alves. A magistrada, com parecer favorável do promotor de justiça, negou a liberdade por risco de reiteração delitiva, como forma de garantia da ordem pública, pois João Lucas já havia descumprido as medidas cautelares impostas pela Justiça.

(*) Com informações assessoria

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