Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Política

Justiça rejeita pedido de recurso de Eduardo Bolsonaro contra youtuber

Em de 2021 a Justiça de São Paulo já havia julgado o caso, em primeira instância, rejeitando o pedido de indenização do filho 'zero três', Eduardo Bolsonaro

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Eduardo Bolsonaro teve pedido de recurso negado, mas ainda pode recorrer (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso apresentado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que pedia R$ 5 mil em uma ação de indenização por danos morais aberta contra o youtuber MarquesZero por um post publicado em maio de 2020 no qual ele dizia querer a morte dos Bolsonaros.

Essa é a segunda decisão judicial em favor de Henrique Marques de Almeida – nome verdadeiro do youtuber. Em novembro de 2021, a Justiça paulista já havia julgado o caso, em primeira instância, rejeitando o pedido de indenização do filho “zero três” do ex-presidente Jair Bolsonaro. O recurso negado, ontem, era um direito de Eduardo.

Intenção humorística

O desembargador Vitor Kümpel, que negou o pedido de indenização, caracterizou o tuíte do youtuber como de “intenção humorística”. “Não houve insulto pessoal nem ameaça de natureza mortal”, enfatizou Kümpel na decisão. O magistrado ainda ressaltou que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional.

No julgamento de 2021, MarquesZero se defendeu dizendo: “O tuíte é carregado de ironia e se deu em um contexto de crítica à figura do parlamentar, cuja atuação truculenta em defesa da ditadura e do autoritarismo suscita forte repulsa no requerente e em grande parcela da sociedade”, declarou sua defesa no processo. “O fato é que a publicação não teve qualquer outra intenção a não ser a de criticar o parlamentar.”

A argumentação foi aceita pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz – que afirmou na sentença: “Pessoas públicas como o autor [do processo], especialmente aquelas ocupantes de cargos públicos de natureza representativa, estão sujeitas a críticas e a um escrutínio mais severo dos demais cidadãos.”

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