Manaus, 6 de maio de 2024
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Manchete

Justiça suspende cobrança de financiamento de unidades com falhas no Viver Melhor I e II

Justiça suspende cobrança de financiamento de unidades com falhas no Viver Melhor I e II

Decisão deve ser cumprida até 7 de julho deste ano, sob pena de multa diária fixada em R$ 50 mil. (Foto: Reprodução/ Internet)

Em decisão da juíza da 1ª Vara Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve liminar que suspende cobrança das parcelas dos financiamentos relativos a unidades habitacionais dos residenciais Viver Melhor I e II, localizados na zona norte de Manaus, que apresentam falhas estruturais com potencial risco aos moradores. Os conjuntos habitacionais fazem parte do Programa Minha Casa, Minha Vida, e tem financiamento pela Caixa Econômica Federal. As famílias afetadas deverão receber aluguel social até o reparo dos imóveis. A decisão, publicada nesta terça-feria (13), deve ser cumprida até 7 de julho deste ano, sob pena de multa diária fixada em R$ 50 mil.

Em fevereiro deste ano, a Defensoria Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC) ajuizou uma ação contra o Estado, a União, a Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e a Caixa Econômica Federal por danos morais e sociais aos moradores dos residenciais Viver Melhor I e II. Após ajuizada, a ação ganhou como coautores a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).

O processo envolvendo os moradores do maior empreendimento do programa federal Minha Casa, Minha Vida no Norte do País, é fruto de uma ação civil pública para que os moradores recebam indenizações no valor de mais de R$ 133 milhões por danos sociais. Na ação, foi anexado um laudo assinado pelo engenheiro civil, Afonso Lins, que atesta graves problemas estruturais nos prédios dos Residenciais Viver Melhor I e II.

Na decisão, a juíza afirmou que as falhas na estrutura dos residenciais podem resultar em danos graves aos moradores. “As falhas estruturais já evidenciadas nos laudos anexados com a inicial, demonstram potencial risco de desabamento a qualquer momento, podendo, inclusive, em efeito cascata, ceifar a vida de centenas de famílias que estão obrigadas a pagar mensalidades para residir em moradias indignas, insalubres e atentatórias à saúde pública, especialmente no quesito esgoto a céu aberto”, diz trecho da decisão.

A juíza afirmou, ainda, ser urgente e imediata a realização de obras de reforma, recuperação e de drenagem e esgoto. “Quanto a este ponto, fica desde já consignado que a responsabilidade pela integridade física e psíquica dos moradores que residem na obra objeto desta ação é solidária entre todos os requeridos e este Juízo aplicará todas as normas legais referentes ao tema, na hipótese de alguma vida se perder”, afirmou.

Além da suspensão do pagamento das parcelas, a juíza Jaiza Fraxe determinou que os réus arrolados no processo devem fazer o pagamento mensal, até o 5º dia útil de cada mês, de um salário mínimo para cada uma das famílias afetadas, até que a sua respectiva moradia esteja reformada, recuperada e fique em condição de uso. Ela ainda determinou que essa medida entrará em vigor a partir de 07 de julho de 2017.

“A decisão foi é extremamente importante para a definição de uma política de moradia aqui no Amazonas. Conforme a Defensoria Pública do Estado já denuncia, a programação de política de moradia se faz de maneira desastrada e a implementação dos Residenciais Viver Melhor I e II mostra isso. E nós já estamos observando os mesmos problemas no Viver Melhor III”, destacou o defensor público Carlos Almeida, autor da ação.

Quanto às obras de reforma, recuperação, realização de drenagem e correção de esgoto, a juíza concedeu prazo de dez dias para o seu início. Também incidirá multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, a partir do 11° dia a contar da intimação da decisão.

Defensoria admitida

Na decisão, a juíza Jaiza Fraxe realizou “juízo de retratação” para manter a Defensoria Pública do Amazonas no polo ativo da demanda judicial relativa aos residenciais do programa Minha Casa, Minha Vida. “Isso porque a legislação amazonense, se não prevê expressamente a atuação da Defensoria Pública do Estado neste Juízo Federal, também não a exclui, sendo aplicada a sua forma de organização apenas para compreensão de instâncias e entrâncias, o que equivale a dizer que os Defensores Públicos de primeira, segunda e terceira classes podem atuar nas varas federais, pela aplicação do princípio da simetria”, diz trecho da decisão.

Acordo com a Caixa

Em audiência de acordo judicial ocorrida no início de maio deste ano, na 1ª Vara Federal, a Defensoria Especializada em Atendimentos de Interesses Coletivos e a Defensoria Pública da União  firmaram acordo com os réus (Caixa Econômica Federal, Suhab, Estado do Amazonas e União), para que cem unidades dos Residenciais Viver Melhor I e II sejam vistoriadas, até o dia 29 de setembro deste ano, por engenheiros da Caixa Econômica Federal. Uma nova audiência de conciliação entre as partes foi agendada para as 14h do dia 26 de outubro deste ano.

Fonte: DPE-AM