Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Cidades

Juiz plantonista do TJAM se esquiva de decisão sobre lockdown em Manaus

Antônio Itamar ressalta que o pedido posterior do MP para alterar a distribuição originalmente realizada, ocorreu após o horário do plantão judicial

Juiz plantonista do TJAM se esquiva de decisão sobre lockdown em Manaus

Foto: Marcelo Cadilhe/ Divulgação

O juiz plantonista Antônio Itamar de Souza Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de analisar o pedido para instauração o ‘lockdown’ (bloqueio total) em Manaus, feito pelo Ministério Público do Estado (MP-AM), nesta terça-feira, 5, por esta fora do horário do plantão judicial. 

Em seu despacho, Antônio Itamar afirma que a ação do MP foi protocolada eletronicamente e distribuída por sorteio ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, antes de ser remetida à Central de Plantão.  

Veja também: Ministério Público aciona Justiça pedindo ‘lockdown’ em Manaus

“Com efeito, para que o juízo plantonista possa atuar em processo já distribuído ao juiz natural, é imprescindível a obtenção de autorização junto ao Desembargador Plantonista, conforme dicção do art. 4º, §2º da Resolução n.º 05/2016 – PTJAM”, diz o magistrado. 

Antônio Itamar ressalta que o pedido posterior do MP para alterar a distribuição originalmente realizada, ocorreu após o horário do plantão judicial, o que também impede sua atuação.

Para isso, ele argumenta que a proposta deve ser protocolizado durante o horário de funcionamento do plantão, “sob pena de distribuição normal por sorteio se protocolizado antes das 14h e depois das 18h, de segunda a sexta-feira”. 

“Assim, abstraindo qualquer exame acerca do meritum causae e forte nos motivos supra, deixo de analisar os pedidos de tutela de urgência, e determino o retorno dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, uma vez que o expediente normal já se aproxima e não haverá prejuízo quanto à eficácia da medida”, concluiu o juiz em sua decisão.

A Ação Civil Pública com Tutela de Urgência tramita sob n.º 0814463-25.2020.8.04.0001

 

Confira decisão na íntegra