Manaus, 18 de maio de 2024
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Política

Ministério do Trabalho proíbe vacinação obrigatória em empresas

Segundo o ministro da pasta, Onyx Lorenzoni, determinação visa favorecer o livre arbítrio dos funcionários no momento da contratação

Ministério do Trabalho proíbe vacinação obrigatória em empresas

Foto: Márcio Silva/Arquivo Amazonas1

BRASÍLIA, DF – Em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (1°), o Ministério do Trabalho proibiu que empresas exijam a vacinação obrigatória de seus funcionários contra a covid-19, seja para manutenção deles ou até para contratação. O documento foi assinado pelo chefe da pasta, Onyx Lorenzoni.

O documento invoca o artigo 7° da Constituição Federal, que proíbe práticas discriminatórias por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Segundo o ministério, o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa na apresentação, são “segregacionistas”.

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“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, diz a portaria.

Nas redes sociais, o ministro defendeu a medida, dizendo que a vacinação é uma decisão pessoal. Segundo ele, existem métodos como a testagem e as campanhas de incentivo, mas que “a discriminação não pode ser aceita”. Ele disse que o governo federal seguirá defendendo as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho.

“Nós temos notícia de empresas e também de áreas do setor público que estão demitindo pessoas, ou ameaçando demissão ou não contratação, para pessoas que não apresentarem o certificado de vacinação contra a Covid. Primeiro, tanto a Constituição brasileira quanto a consolidação das leis do trabalho, não fazem essa exigência, ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa”, manifesta Onyx.

(*) Com informações da CNN Brasil.

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