Da Redação – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou a retomada da eleição suplementar no Amazonas a partir desta quinta-feira, 6. Mello extinguiu a ação cautelar ingressada pelo ex-vice-governador Henrique Oliveira (SD) para suspender o pleito e que havia sido acatada, parcialmente, pelo ministro Ricardo Lewandowski, no dia 28 de junho deste ano.
Com a decisão judicial, o ministro confirma o retorno da campanha eleitoral para os nove candidatos ao governo do Estado e mantém a eleição suplementar para o primeiro turno, no dia 6 de agosto, e no dia 27, o segundo turno, se houver.
Celso de Mello atendeu um recurso do senador Eduardo Braga (PMDB) e cassou a liminar concedida por Lewandowski. O ministro argumentou que a ação de Henrique Oliveira estava prejudicada por não tem sido apresentada ao Supremo em forma de recurso extraordinário. Para ele, o ex-vice-governador tentou pular etapas dentro do próprio STF e julgou extinta a ação cautelar.
A definição de Celso de Mello invalida todas as ações suspensivas impostas por Lewandowski à eleição suplementar no Amazonas. No despacho, ele informa que a decisão dele deve ser informada com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
O ministro Celso de Mello ficou responsável pelo recurso de Braga contra a ação cautelar de Henrique Oliveira porque a presidente do STF, Carmem Lúcia, se julgou suspeita para julgar a ação uma vez que é prima do advogado do senador, o ex-ministro Sepúlveda Pertence, e o vice-presidente do Supremo, Dias Toffoli, está de férias. .
A “guerra” de liminares no Supremo Tribunal Federal pela suspensão da eleição suplementar no Amazonas iniciou após a cassação do ex-governador José Melo (Pros) e do vice dele, Henrique Oliveira, por abuso de poder econômico, pelo TSE, no dia 4 de maio deste ano. Assumiu o cargo, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), o deputado David Almeida (PSD).
Veja a decisão de Celso de Mello na íntegra:
“Julgo extinta esta ação cautelar preparatória por inviável ante a ausência do recurso extraordinário a que se pretende conferir eficácia suspensiva, tornando consequentemente sem efeito, a partir desta data da presente decisão (06/07/17), o provimento cautelar que suspendeu as eleições suplementares de 2017 para governador e vice-governador do Estado do Amazonas, concedido em 28/06/17, pelo eminente relator desse processo, restaurando integralmente, desse modo, sem prejuízo de deliberação em sentido contrário de sua excelência, a plena eficácia do v. acordão do E. Tribunal Superior Eleitoral que julgou o RO no. 2246-61.2014.6.04.000/AM. Transmita-se, com urgência, cópia desta decisão aos senhores presidentes do E. Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se”.
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