Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

Eleições 2020

MP Eleitoral quer barrar candidaturas fichas-sujas e laranjas em Manaus

O MP Eleitoral adverte para que os partidos evitem as candidaturas fictícias que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão votos

MP Eleitoral quer barrar candidaturas fichas-sujas e laranjas em Manaus

(Foto: Divulgação)

Com a proximidade das convenções partidárias, os diretórios municipais dos partidos políticos de Manaus devem se atentar a situação jurídica e histórica dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos “fichas-sujas”, nas eleições de 2020. O alerta faz parte de uma série de medidas recomendadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A recomendação assinada pela promotora de Justiça, Sheyla Dantas Frota, orienta que as siglas partidárias só escolham candidatos que preenchem todas as condições de elegibilidade e que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa, “os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio Partido”.

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O MP Eleitoral adverte para que os partidos evitem as candidaturas fictícias, ou laranjas, que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido.

Os partidos devem atentar para o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral.

Outra recomendação orienta sobre a inclusão de servidores públicos, civis ou militares na lista de candidatos, “apenas” para usufruir de licença remunerada nos três meses anteriores à eleição, sem intenção de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos inexistentes e votação pequena.

O órgão eleitoral adverte que o partido político pode ser penalizado por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.

Propaganda eleitoral 

A promotora Sheyla  Frota alerta, ainda, para que as siglas partidárias orientem e fiscalizem para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro e sigam o período de arrecadação e gastos de campanha.

Nesse caso, o partido pode sofrer pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito.

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Além disso, o MPE orienta para evitarem aglomerações por conta da pandemia da covid-19, realizando apenas convenções virtuais, bem como observem as diretrizes fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outro ponto é para que evitem deixar para os últimos dias o envio de documentos, evitando riscos e facilitando o julgamento dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral.

Informações 

Os partidos terão o prazo de até 5 (cinco) dias depois da respectiva convenção partidária para informar ao MP Eleitoral: o nome completo das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero; o nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido.

A recomendação deve ser encaminhada, ainda, ao juiz eleitoral desta Zona Eleitoral, ao presidente da OAB local,
à Câmara Municipal de Manaus e à Prefeitura Municipal.