Manaus, 30 de abril de 2024
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Cenário

MP investiga Iranduba por condutores de ambulâncias sem qualificação

Um inquérito Civil foi aberto para apurar as possíveis irregularidades na cidade

MP investiga Iranduba por condutores de ambulâncias sem qualificação

Prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz (Foto: Antônio Mendes/Portal AM1)

IRANDUBA, AM – A Prefeitura de Iranduba (distante a 20 quilômetros de Manaus), comandada pelo prefeito Augusto Ferraz (DEM, está na mira no Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por possível descumprimento das exigências de certificado do curso de condutor de veículos de emergência, documento exigido pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no município.

O inquérito civil que abriu a investigação contra as possíveis irregularidades na cidade foi publicado no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira (29).

Segundo a publicação, as exigências em relação ao certificado de condutor das ambulâncias não estão sendo cumpridas de acordo com a Portaria n° 2048 do Ministério da Saúde.

(Foto: Divulgação/Secom)

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Ainda segundo a portaria que trata sobre a investigação, as ilegalidades já estavam sendo apuradas, por meio de procedimento administrativo, mas foram convertidas em inquérito para melhor análise.

O inquérito foi aberto pelo promotor de Justiça do município, Leonardo Abinader Nobre e assinado na mesma data da publicação no Diário.

Regras

De acordo com a legislação vigente, ambulâncias são consideradas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) como veículos de ‘emergência’.

O artigo 145 do CTB diz que, para conduzir esse tipo de veículo, é preciso ser maior de vinte e um anos; ser habilitado; não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado.

Além disso, é preciso comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos, nos termos da normatização do Contran.

O CTB diz, ainda, que dirigir veículos de emergência sem o curso específico constitui infração de trânsito e até retenção do veículo.

É preciso lembrar, ainda, que se a ambulância for retida, os pacientes que porventura estiverem sendo conduzidos nela é que sofrerão, uma vez que precisam de atendimento com urgência.

O artigo 162 do CTB afirma que se o condutor não possuir cursos específicos ou especializados pode ser enquadrado com infração gravíssima com aplicação de multa ou outras medidas administrativas.

Resposta

A reportagem do AM1 entrou em contato com a Prefeitura de Iranduba, por meio de dois contatos para obter um posicionamento sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o questionamento não foi respondido.