Manaus, 17 de maio de 2024
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Cenário

TRE rejeita recurso e Carol terá que devolver R$ 58 mil aos cofres públicos

Em dezembro de 2023, o MPE havia emitido parecer pela desaprovação da prestação de contas de Carol, mas em seu voto, a relatora do processo optou pela aprovação com ressalvas.

TRE rejeita recurso e Carol terá que devolver R$ 58 mil aos cofres públicos

(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) –  O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, na manhã desta segunda-feira (29), um recurso da defensora pública e ex-candidata ao cargo de governadora nas eleições de 2022, Carol Braz (MDB), que tentava reverter decisão que determinou que ela devolvesse aos cofres públicos o valor de R$ 58.455,00 por irregularidades em sua campanha eleitoral.

A prestação de contas de Carol foi aprovada (com ressalvas) em março deste ano pela Justiça Eleitoral, com a determinação do recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional, mas a defensora não concordava com a aplicação da devolução do montante.

De acordo com o voto da relatora do processo, desembargadora e vice-presidente do Tribunal, Carla Reis, a ex-candidata contestou o acórdão afirmando que não houve omissão de despesas na sua campanha eleitoral, o que para a desembargadora não foi provado.

O pleno seguiu o voto da relatora pelo não provimento dos embargos de declaração.

A decisão de Carla seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que durante a sessão, por meio do procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha, enfatizou que as contas de Carol apresentaram omissões de despesas e, por esse motivo, a devolução deveria ser mantida.

Entenda

Em dezembro do ano passado, o MPE havia emitido parecer pela desaprovação da prestação de contas de Carol, mas em seu voto, a relatora do processo optou pela aprovação com ressalvas.

O valor anterior que deveria ser devolvido, devido às irregularidades detectadas na prestação de contas, era de quase R$ 1 milhão, valor que chegou a ser contestado pela defesa da ex-candidata, com a justificativa de que a defensora pública era ‘neófita’ (novata) em campanhas eleitorais.

Entre as ilegalidades apontadas pela Comissão de Análise Técnica do TRE, estavam: ausência de extratos bancários de ‘Outros Recursos’; declaração de ausência de movimento na conta de Fundo Partidário, além de problemas com recursos utilizados para o pagamento de impulsionamento em redes sociais; fretamento de aeronaves em benefício do ex-deputado Luiz Castro; despesas com candidaturas masculinas e outros.

No mês de maio de 2023, Carla Reis converteu o julgamento em diligência para que a ex-candidata, no prazo de três dias, apresentasse os extratos bancários completos e definitivos referentes às contas bancárias da campanha eleitoral – o que foi apresentado pela defensora pública.

Após a apresentação das respostas, a Comissão de Prestação de Contas do Tribunal apresentou um segundo parecer técnico conclusivo, regularizando alguns pontos, mas mantendo a desaprovação das contas.

No voto desta segunda-feira, a relatora afirmou que Braz pretendia rediscutir a matéria já decidida pelo TRE, o que não era o correto por “via de embargos”.

“Sob o prisma de omissão, pretende a embargante que seja reapreciado seu pedido de dilação probatória acerca de documentação fiscal ausente nos autos, tema já debatido no acórdão guerreado, cujo reexame resta obstado pela presente via. Embargos de declaração conhecidos, porém, desprovidos”, concluiu a desembargadora.

 

(Foto: Reprodução/TRE-AM YouTube

 

 

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