Manaus, 5 de maio de 2024
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Manaus, 5 de maio de 2024

Cidades

MP investiga irregularidades na construção de posto de gasolina em Manaus

O Inquérito Civil (IC) foi instaurado no dia 4, pela 63ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística, após denúncias dos moradores do local

MP investiga irregularidades na construção de posto de gasolina em Manaus

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

MANAUS, AM – Um posto de combustível, construído em área residencial, localizado na rua Maneca Marques, bairro Parque Dez, zona Centro-Sul de Manaus, será investigado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por irregularidades na sua construção.

O Inquérito Civil (IC) foi instaurado no dia 4 de fevereiro deste ano, pela 63ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística, após denúncias dos moradores do local, informando que o referido posto estaria sendo construído a menos de 100 m de distância das residências e sem a aprovação dos moradores, o que é proibido pela lei municipal nº 1.838/2014.

“O que queremos verificar é se nesse processo de aprovação para construção do posto foi seguido [sic] todas as normas pertinentes ao alvará de funcionamento desse estabelecimento, pois, posto de combustível tem uma legislação específica que deve ser muito bem seguida”, explicou o promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães.

As informações encaminhadas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) não esclarecem quais os critérios adotados para a liberação da construção de estabelecimento em área residencial.

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Para o Implurb, foi requisitada cópia dos autos administrativos que embasaram a expedição do alvará de construção, visto que precisa de coleta de outras informações para orientar a tomada de providências legais necessárias à defesa da ordem urbanística.

O QUE DIZ A LEI?

A lei municipal nº 1.838/2014 diz que o licenciamento e o funcionamento de novos postos de combustíveis são condicionados à apresentação de Análise de Tráfego, aprovada pelo órgão municipal de trânsito; de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV com aprovação de mais de 50% dos moradores, num raio de 100 m do imóvel em questão e de licenciamento ambiental municipal, entre outros documentos.

(*) Com informações da assessoria