MANAUS, AM – Um posto de combustível, construído em área residencial, localizado na rua Maneca Marques, bairro Parque Dez, zona Centro-Sul de Manaus, será investigado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por irregularidades na sua construção.
O Inquérito Civil (IC) foi instaurado no dia 4 de fevereiro deste ano, pela 63ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística, após denúncias dos moradores do local, informando que o referido posto estaria sendo construído a menos de 100 m de distância das residências e sem a aprovação dos moradores, o que é proibido pela lei municipal nº 1.838/2014.
“O que queremos verificar é se nesse processo de aprovação para construção do posto foi seguido [sic] todas as normas pertinentes ao alvará de funcionamento desse estabelecimento, pois, posto de combustível tem uma legislação específica que deve ser muito bem seguida”, explicou o promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães.
As informações encaminhadas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) não esclarecem quais os critérios adotados para a liberação da construção de estabelecimento em área residencial.
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Para o Implurb, foi requisitada cópia dos autos administrativos que embasaram a expedição do alvará de construção, visto que precisa de coleta de outras informações para orientar a tomada de providências legais necessárias à defesa da ordem urbanística.
O QUE DIZ A LEI?
A lei municipal nº 1.838/2014 diz que o licenciamento e o funcionamento de novos postos de combustíveis são condicionados à apresentação de Análise de Tráfego, aprovada pelo órgão municipal de trânsito; de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV com aprovação de mais de 50% dos moradores, num raio de 100 m do imóvel em questão e de licenciamento ambiental municipal, entre outros documentos.
(*) Com informações da assessoria
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