Manaus, 8 de maio de 2024
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Cenário

MP não consegue convencer Justiça e Melo se livra de mais um processo

A sentença é do desembargador do TJAM, Délcio Santos, após afirmar que a acusação contra Melo fora feita “com base, unicamente, em conjecturas, presumindo sua participação omissiva.”

MP não consegue convencer Justiça e Melo se livra de mais um processo

Foto: divulgação

O ex-governador José Melo conseguiu suspender decisão que o tornou réu em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

A sentença é do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Délcio Luís Santos, após afirmar que a acusação contra Melo fora feita “com base, unicamente, em conjecturas, presumindo sua participação omissiva.”

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Na ação apresentada em junho de 2018 e aceita pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, em setembro de 2020, o MP sustenta que o Governo do Amazonas fraudou um contrato no valor de R$ 1 milhão com a Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D) para a Copa do Mundo de 2014.

Para o órgão ministerial, Melo e os demais envolvidos, entre eles, a empresária Nair Queiroz Blair, dona da ANS&D, forjaram a necessidade de contratar o serviço de “implementação de solução tecnológica de monitoramento em tempo real móvel, no Centro de Comando e Controle Regional do Estado do Amazonas,” e que, na verdade, seria “uma entidade de fachada e a contratação seria fraudulenta.”

No entanto, o desembargador defende no texto que o órgão acusatório deve descrever- de forma mais minuciosa possível – com informações de conduta ilegal atribuída a cada acusado.

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“Não se pode presumir que pelo simples fato de o agravante ocupar o cargo de governador do Estado do Amazonas, portanto, chefe do Poder Executivo estadual, estivesse ciente de absolutamente todos os atos praticados por seus subordinados, tampouco que tenha anuído com eventuais ilegalidades”, diz Santos.

“É necessário que o Ministério Público demonstre, ainda que minimamente, que o agravante ordenou, conheceu ou consentiu com tal prática ilícita.”, justifica em outro trecho o magistrado.

Em seu despacho, o desembargador determinou, ainda, que o juiz seja intimado sobre o imediato cumprimento da decisão. Já o Ministério Público, se assim pretender, no prazo de 15 dias, pode apresentar recurso com os documentos que entender necessários.