Manaus, 18 de maio de 2024
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Cenário

MPE emite parecer pela desaprovação das contas de Alfredo Nascimento

As contas apresentaram irregularidades referentes ao uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

MPE emite parecer pela desaprovação das contas de Alfredo Nascimento

(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer que pede a desaprovação da prestação de contas das eleições de 2022 do presidente estadual do PL, Alfredo Nascimento, que concorreu ao cargo de deputado federal no pleito do ano passado.

As contas do ex-deputado federal apresentaram irregularidades referentes ao uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para fretamento de aeronaves e na aplicação irregular do mesmo fundo em candidaturas de pessoas negras e mulheres, dentre outras irregularidades. Devido às inconsistências, o ex-prefeito de Manaus terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 78.700.

Segundo o parecer, assinado, no último dia 19, pela Procuradora Regional Eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho, a Comissão de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) também elaborou um relatório técnico conclusivo pela desaprovação das contas do ex-candidato, o que foi seguido pelo MPE.

O processo que trata da prestação de Alfredo é o ‘0601921-56.2022.6.04.0000’, que tem como relator o juiz eleitoral Marcelo Pires Soares e ainda deverá ser julgado pelo pleno da Corte Eleitoral.

Uma das irregularidades encontradas pela comissão do Tribunal se refere ao serviço de fretamento aéreo, especificamente as listas de passageiros. Ao ser intimada, a assessoria jurídica de Nascimento apresentou respostas às diligências, bem como as listas no prazo estabelecido.

A Procuradoria Eleitoral destacou, ainda, que o ex-candidato entregou com atraso os relatórios financeiros da campanha, correspondente a 34,53% do total das receitas financeiras arrecadadas no período. Foram constatadas também ilegalidades em relação às doações e gastos com combustíveis.

“Observa-se que o candidato prestador de contas não se preocupou em instruir as contas sob análise, deixando de observar o que determina o artigo 53, inciso I, alínea “c”, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, cujo comando determina que as prestações de contas de campanha, ainda que não haja movimentação financeira, sejam instruídas por meio de documentos que comprovem a origem dos recursos estimáveis em dinheiro. Ao proceder dessa forma, incide em irregularidade grave, pois impede de se certificar não só a origem dos recursos pela Justiça Eleitoral, como também, se a doação era, de fato, produto da atividade econômica do doador”, diz trecho do documento.

 

Desvio de finalidade

Para o MPE houve, ainda, desvio de finalidade dos recursos do FEFC, uma vez que Alfredo, de forma irregular, descumpriu o disposto do inciso 6º e 7º do artigo 17 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de nº 23.607/2019, que trata sobre o financiamento de campanha de pessoas negras e mulheres.

De acordo com o parecer, o “candidato direcionou doações de valores estimáveis em dinheiro não só a candidaturas masculinas, da cor/raça ‘branca’, como também a candidaturas femininas, que também se declararam da cor/raça ‘branca’”, descumprindo a legislação.

Em um dos trechos do parecer, a procuradora afirma que todos os materiais publicitários impressos, como santinhos e praguinhas, analisadas pela comissão do TRE, eram de beneficiários masculinos da cor/raça branca.

Voos

Em relação ao fretamento de aeronaves, os documentos não comprovaram o que ou quem foi transportado nos voos fretados, como também não se comprovou o necessário vínculo com a campanha, mesmo com detalhes de datas e itinerários dos voos.

“Tal lista não possui valor probatório, uma vez que não foi emitida pela empresa contratada, conforme determina o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/1986, com as alterações dadas pela Lei n.º 14.368/2022, no artigo 20, inciso III), que diz que “salvo permissão especial, nenhuma aeronave poderá voar no espaço aéreo brasileiro, aterrissar ou dele decolar, a não ser que tenha o Diário de Bordo da lista de passageiros e do manifesto de carga”.

Devolução

Devido às irregularidades, Alfredo terá que devolver R$ 78.700 com juros até a data do pagamento junto ao Tesouro Nacional. Esse valor é referente ao valor de R$62.500 pela não comprovação em sua totalidade do uso do FEFC para fretamento de aeronaves e de R$ 16.200 pela aplicação de verbas públicas de forma irregular, em relação às candidaturas femininas e de pessoas negras.

O ex-candidato não alcançou êxito na disputa eleitoral, mas atualmente é suplente do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) e ocupa o cargo de presidente do PL no Amazonas. Nascimento recebeu 46.760 votos, sendo o segundo mais votado do partido.

Alfredo contou com um total de R$ 1.738.890,15 em recursos para a sua campanha.

Confira o documento!

Parcer MPE-AlfredoNascimento 2022

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