Manaus, 20 de maio de 2024
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Cenário

MPE emite parecer pela desaprovação das contas de Conceição Sampaio

No pleito do ano passado, Sampaio disputou uma das 24 vagas na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), mas não foi eleita.

MPE emite parecer pela desaprovação das contas de Conceição Sampaio

(Foto: Reprodução/Redes sociais)

Manaus (AM) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, na quarta-feira (9), um parecer que pede a desaprovação da prestação de contas de campanha das eleições de 2022, da ex-deputada federal Conceição Sampaio (PSDB). No pleito do ano passado, Sampaio disputou uma das 24 vagas na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), mas não foi eleita, recebendo apenas 5.343 votos.

A prestação de contas da ex-candidata é a de nº 0601663-46.2022.6.04.0000 e tem como relator o juiz eleitoral Pedro de Araújo Ribeiro.

O documento que trata da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas, em relação às contas de Conceição, pode ser acessado no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

De acordo com documentos anexados no site de Divulgação de Candidaturas e Contas, o ‘DivulgaCand’, também do Tribunal Superior, a ex-deputada foi intimada a responder uma diligência feita pela Comissão Técnica de Análise de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), mas não respondeu dentro do prazo.

A diligência se tratava de uma duplicidade de pagamento referente ao contrato de um aluguel de imóvel no valor de R$ 5.000,00. A comissão solicitou também que a prestadora apresentasse notas fiscais referentes às despesas com impulsionamento de conteúdo, mas segundo o texto “a prestadora quedou inerte ante a intimação”.

Um parecer técnico conclusivo foi emitido no dia 23 de junho, afirmando que a ex-candidata não havia respondido à diligência, não apresentado documentos comprobatórios, o que fazia com que a regularidade das contas fosse comprometida.

Diante disso, a comissão opinou pela desaprovação das contas, mesmo entendimento seguido pelo MPE no último dia 9, por meio da procuradora regional eleitoral, Catarina Sales Mendes de Carvalho.

O parecer técnico manifestou, ainda, pelo recolhimento do valor de R$ 5 mil ao Tesouro Nacional referente à despesa não comprovada, o que se configura despesa de fonte vedada, segundo o documento.

A prestação de contas da ex-deputada ainda aguarda o julgamento do pleno do TRE-AM, que é de onde sairá a decisão final sobre as contas.

Atraso

Segundo o parecer do MPE, a diligência foi respondida fora do prazo, segundo a legislação eleitoral.

O documento do órgão ministerial afirma que “mesmo tendo sido devidamente intimada para suprir a falha”, Conceição “não o fez em momento oportuno, deixando transcorrer o prazo in albis e atraindo a ocorrência da preclusão”.

Por esse motivo, segundo o Ministério Público, seria “inadmissível a juntada tardia de documento, em prestação de contas, quando a parte tenha sido anteriormente intimada a suprir a falha e não o faz no momento oportuno, atraindo a ocorrência da preclusão, em respeito à segurança das relações jurídicas”.

Ao acessar o PJE, é possível verificar que a assessoria jurídica de Sampaio apresentou respostas às diligências no dia 20 de junho, conforme a data que consta no documento, mas no DivulgaCand, o documento consta como anexado somente no dia 30 de junho.

O documento da defesa da ex-deputada detalha os valores gastos no aluguel de um veículo, explicando que foram realizados dois pagamentos no valor de R$ 5 mil cada, nos dias 29 e 30 de setembro e que não houve duplicidade de pagamento, mas “erro de digitação no contrato de prestação de serviço quanto ao valor pago”, mas conforme extratos bancários, também anexados, foram realizados de forma correta, sem comprometer a prestação de contas.

Outro lado

A reportagem do AM1 entrou em contato com Conceição, por meio de sua assessoria jurídica, que nos informou que respeita o parecer do MPE, mas disse que não existe impedimento de apresentar manifestação após o prazo, explicando ainda que já haviam sido anexados boletos, comprovantes de pagamentos e extrato bancário na prestação.

Confira a resposta na íntegra:

Respeitamos o parecer do PRE e Comissão Eleitoral, mas a desaprovação ocorreu pelo fato de não apresentar os documentos solicitados no prazo devido às diligências apresentadas.

Ocorre que não impede de apresentar em momento posterior. Apresentamos a manifestação após o prazo, a qual anexamos as notas fiscais solicitadas.

Além do mais, na prestação de contas já havia sido anexados boletos, comprovantes de pagamentos e extrato bancário.

No momento oportuno, ratificaremos os documentos apresentados, demonstrando qualquer prejuízo na prestação de contas.

 

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