Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

TRE julga recurso de Sinésio contra desaprovação de contas nesta semana

O julgamento acontece dia 1º e o deputado tenta reverter a decisão que desaprovou sua prestação de contas das eleições de 2022.

TRE julga recurso de Sinésio contra desaprovação de contas nesta semana

(Foto: Divulgaçao/Assessoria)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgará, nesta terça-feira (1º), um embargo de declaração do deputado estadual Sinésio Campos (PT) que tenta reverter a decisão do órgão que desaprovou sua prestação de contas das eleições de 2022 e determinou que ele devolva a quantia de R$ 299.349,00 aos cofres públicos.

A prestação de contas do parlamentar foi desaprovada devido a irregularidades referentes a despesas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); fretamento de aeronaves; publicidade adesivos; despesas com pessoal e não comprovação de valores.

 

Diante das ilegalidades, o TRE-AM determinou algumas diligências a serem feitas pelo deputado, mas não houve resposta, segundo o voto do relator do processo, juiz Victor André Liuzzi. O processo que trata da prestação de contas do petista é o de nº 0602071-37.2022.6.04.0000.

Segundo o voto, houve ausência de esclarecimentos por parte de Sinésio às diligências do parecer preliminar do setor técnico do TRE. O documento descreve que, quanto ao fretamento de aeronaves, não constou manifesto de passageiros para cada trecho voado bem como a vinculação, formal ou informal, dos mesmos com a campanha, tampouco indicação de itinerário, data, nos documentos apresentados, e, por isso, não existia “comprovação adequada dos gastos”.

Parecer do MPE-AM

No último dia 17, o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Amazonas emitiu um parecer sobre o recurso do deputado contra a decisão da Corte Eleitoral. O órgão rejeitou o pedido para a reformulação do julgamento final, porém, acatou a solicitação feita no embargo para a redução do valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional.

Com o provimento parcial, o ex-candidato terá que devolver apenas R$ 125.850,00 e não mais R$ 299.549,00 – o que significa uma redução de R$ 173.699,00. A decisão do MPE se embasou em documentos apresentados no embargo que comprovaram a correta utilização de algumas despesas de campanha, e resultaram na redução do montante a ser restituído aos cofres públicos.

A decisão do órgão ministerial foi assinada pela procuradora regional eleitoral no Amazonas, Catarina Sales Mendes de Carvalho, que ao rejeitar o mérito do recurso, afirmou que era inviável “a aplicação dos princípios de proporcionalidade e da razoabilidade ao caso concreto”.

Os embargos foram anexados no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda em dezembro do ano passado, quando as contas de Campos foram desaprovadas, mas ainda não foram analisados pelo pleno do TRE-AM.

As contas do deputado foram incluídas na pauta do dia 20 de julho, mas o relator pediu que fosse adiada para julgamento na sessão desta terça-feira, que está prevista para iniciar às 11h.