Manaus, 20 de maio de 2024
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Política

Mudança no Regimento do Servidor Municipal avança na CMM

Mudança no Regimento do Servidor Municipal avança na CMM

O autor do projeto é o vereador Professor Gedeão Amorim (PMDB), presidente da Comissão de Serviço Público da Casa. (Foto: Reprodução/Internet)

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 202/2017, que altera a Lei Municipal 1.118/1971, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, em seu Artigo 206, acrescentando o inciso XV. A mudança estabelece que os funcionários tratem com respeito os cidadãos que procurarem as repartições públicas, zelando pelo bom atendimento ao público externo, sob a pena de receberem alguma sanção do Poder Público.  

O autor do projeto é o vereador Professor Gedeão Amorim (PMDB), presidente da Comissão de Serviço Público da Casa. A proposta tem como base centenas de reclamações oriundas de pessoas que procuraram a CMM para levar denúncias contra atendimentos nos órgãos públicos da prefeitura. Com a aprovação na CCJ, o PL segue para a Comissão de Finanças da Câmara e poderá ser aprovado em até dois meses.

“Infelizmente, o funcionalismo público é muitas vezes associado ao mau atendimento, são inúmeros os registros de agressões verbais, retardamento de serviços e intimidações de servidores contra usuários dos serviços públicos, este projeto de lei vem para acabar com esse estigma.”, aponta o vereador.

Ainda segundo Amorim, a CMM tem o dever de votar um Projeto de Lei que faça uma defesa dos usuários de serviços públicos. “Os órgãos públicos existem para atender os cidadãos e o servidor público é obrigado, por lei, a prestar serviço de forma eficiente e atender com excelência o cidadão. Isso dificilmente ocorre e a maioria absoluta dos cidadãos vai embora contrariada, reclamam com parentes e vizinhos e fica por isso”, relata.

“O Código Penal já estipula punição para quem desacata o funcionário público, mas não prevê nenhuma punição para o comportamento do servidor, o que considero uma injustiça e desigualdade na sanção das responsabilidades”, disse Gedeão Amorim. A pena para o não cumprimento deste novo inciso (XV) será aplicada, de acordo com os dispositivos do Artigo 216 da Lei Municipal 1.118/1971, que prevê advertência, repressão, multa, suspensão, destituição de chefia, demissão e cassação da aposentadoria aos servidores que descumprirem o novo inciso, caso entre em vigor.

 

(*) Com informações da Assessoria